ART 166 - CTB
Artigo 166 do CTB: Entregar Veículo Para Pessoa Sem Condições de Dirigir Pode Gerar Multa Gravíssima
O Código de Trânsito Brasileiro possui diversas infrações que muitos condutores desconhecem completamente. Uma das mais importantes — e também uma das mais mal compreendidas — é a infração prevista no artigo 166 do CTB.
Muitos motoristas acreditam que apenas quem dirige alcoolizado ou em condições inadequadas responde pela infração. Porém, o proprietário ou responsável pelo veículo também pode ser penalizado ao permitir que alguém sem condições seguras assuma a direção.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, explica detalhadamente como os agentes devem agir nesses casos, quais procedimentos devem ser observados e em quais situações a autuação deve ou não ocorrer.
O que diz o artigo 166 do CTB?
O artigo 166 estabelece:
> “Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.”
Na prática, isso significa que mesmo uma pessoa devidamente habilitada pode não estar apta a dirigir em determinadas circunstâncias.
O proprietário do veículo, ao permitir essa condução, assume responsabilidade administrativa perante a legislação de trânsito.
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Quando essa infração pode ocorrer?
Segundo as orientações do MBFT, o enquadramento do artigo 166 pode ocorrer em diversas situações, como:
entrega do veículo para pessoa embriagada;
condutor sob efeito de substâncias psicoativas;
motorista extremamente cansado;
pessoa com limitações físicas temporárias;
condutor emocionalmente alterado;
descumprimento de restrições específicas da CNH.
O manual também esclarece que determinadas restrições presentes no documento de habilitação devem ser observadas rigorosamente pelo agente fiscalizador.
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Diferença entre “entregar” e “permitir”
O MBFT faz uma distinção importante entre as condutas de “entregar” e “permitir” a direção do veículo.
Entregar
Ocorre quando o proprietário está presente no momento da abordagem e confiou diretamente o veículo ao condutor.
Permitir
Caracteriza-se quando o proprietário não está presente, mas consentiu ou possibilitou a utilização do veículo.
Essa diferenciação é extremamente relevante porque influencia diretamente no enquadramento utilizado pelo agente de trânsito.
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Qual a penalidade do artigo 166?
A infração possui natureza gravíssima.
Penalidades previstas:
multa gravíssima;
7 pontos na CNH;
possibilidade de retenção do veículo até apresentação de condutor apto.
Além disso, dependendo da situação, o caso pode evoluir para crime de trânsito.
O que o agente de trânsito deve observar?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina critérios específicos para caracterização da infração.
A autuação deve ser baseada em:
constatação objetiva da incapacidade do condutor;
abordagem do veículo;
análise das condições físicas ou psíquicas;
elementos que demonstrem comprometimento da segurança viária.
O MBFT também estabelece situações em que o agente NÃO deve autuar pelo artigo 166, utilizando enquadramentos específicos diferentes para determinados casos.
O MBFT é fundamental para recursos de multa
Poucos condutores sabem, mas o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é uma das ferramentas mais importantes para elaboração de defesa prévia e recursos administrativos.
O manual padroniza:
procedimentos de fiscalização;
critérios de autuação;
preenchimento correto do AIT;
situações de nulidade;
medidas administrativas aplicáveis.
Inclusive, especialistas e motoristas frequentemente utilizam o MBFT para verificar erros formais em autuações de trânsito.
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