ART 166 - CTB

Artigo 166 do CTB: Entregar Veículo Para Pessoa Sem Condições de Dirigir Pode Gerar Multa Gravíssima


O Código de Trânsito Brasileiro possui diversas infrações que muitos condutores desconhecem completamente. Uma das mais importantes — e também uma das mais mal compreendidas — é a infração prevista no artigo 166 do CTB.


Muitos motoristas acreditam que apenas quem dirige alcoolizado ou em condições inadequadas responde pela infração. Porém, o proprietário ou responsável pelo veículo também pode ser penalizado ao permitir que alguém sem condições seguras assuma a direção.


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, explica detalhadamente como os agentes devem agir nesses casos, quais procedimentos devem ser observados e em quais situações a autuação deve ou não ocorrer. 


O que diz o artigo 166 do CTB?


O artigo 166 estabelece:


> “Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.”




Na prática, isso significa que mesmo uma pessoa devidamente habilitada pode não estar apta a dirigir em determinadas circunstâncias.


O proprietário do veículo, ao permitir essa condução, assume responsabilidade administrativa perante a legislação de trânsito.



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Quando essa infração pode ocorrer?


Segundo as orientações do MBFT, o enquadramento do artigo 166 pode ocorrer em diversas situações, como:


entrega do veículo para pessoa embriagada;


condutor sob efeito de substâncias psicoativas;


motorista extremamente cansado;


pessoa com limitações físicas temporárias;


condutor emocionalmente alterado;


descumprimento de restrições específicas da CNH.



O manual também esclarece que determinadas restrições presentes no documento de habilitação devem ser observadas rigorosamente pelo agente fiscalizador. 



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Diferença entre “entregar” e “permitir”


O MBFT faz uma distinção importante entre as condutas de “entregar” e “permitir” a direção do veículo.


Entregar


Ocorre quando o proprietário está presente no momento da abordagem e confiou diretamente o veículo ao condutor.


Permitir


Caracteriza-se quando o proprietário não está presente, mas consentiu ou possibilitou a utilização do veículo.


Essa diferenciação é extremamente relevante porque influencia diretamente no enquadramento utilizado pelo agente de trânsito. 



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Qual a penalidade do artigo 166?


A infração possui natureza gravíssima.


Penalidades previstas:


multa gravíssima;


7 pontos na CNH;


possibilidade de retenção do veículo até apresentação de condutor apto.



Além disso, dependendo da situação, o caso pode evoluir para crime de trânsito.





O que o agente de trânsito deve observar?


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina critérios específicos para caracterização da infração.


A autuação deve ser baseada em:


constatação objetiva da incapacidade do condutor;


abordagem do veículo;


análise das condições físicas ou psíquicas;


elementos que demonstrem comprometimento da segurança viária.



O MBFT também estabelece situações em que o agente NÃO deve autuar pelo artigo 166, utilizando enquadramentos específicos diferentes para determinados casos. 




O MBFT é fundamental para recursos de multa


Poucos condutores sabem, mas o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é uma das ferramentas mais importantes para elaboração de defesa prévia e recursos administrativos.


O manual padroniza:


procedimentos de fiscalização;


critérios de autuação;


preenchimento correto do AIT;


situações de nulidade;


medidas administrativas aplicáveis.



Inclusive, especialistas e motoristas frequentemente utilizam o MBFT para verificar erros formais em autuações de trânsito. 

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