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Livre parada e estacionamento

 Artigo 29 do CTB e a Resolução CONTRAN 970/2022: Quando veículos podem estacionar em locais proibidos? Muitas pessoas acreditam que ambulâncias, viaturas policiais, caminhões de bombeiros e veículos de utilidade pública podem estacionar em qualquer lugar a qualquer momento. Porém, a legislação brasileira não funciona dessa forma. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), juntamente com a Resolução CONTRAN nº 970/2022, estabelece regras específicas sobre as prerrogativas de circulação, parada e estacionamento desses veículos. Neste artigo, você vai entender quando existe autorização legal para estacionamento irregular, quando essa permissão deixa de existir e quais são os limites previstos na legislação. --- O que diz o artigo 29 do CTB? O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas gerais de circulação e conduta no trânsito. Entre seus dispositivos mais importantes estão os incisos VII e VIII, que tratam dos: veículos de emergência; veículos prestadores de serviço de...

ART 170 - CTB

 Artigo 170 do CTB: Dirigir Ameaçando Pedestres ou Demais Veículos O artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma das infrações mais sérias relacionadas ao comportamento agressivo no trânsito. Diferente de uma simples imprudência ou desatenção, esse enquadramento envolve condução com potencial intimidador, perigoso ou ameaçador contra pessoas ou outros veículos. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece critérios específicos para caracterização dessa infração e orienta como os agentes devem proceder na fiscalização. (gov.br) --- O que diz o artigo 170 do CTB? O artigo determina: > “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.” O foco da infração não é apenas o risco abstrato, mas a condução que efetivamente intimida, pressiona ou coloca terceiros em situação de ameaça. --- Natureza da infração O artigo 170 prevê: infração gravíssima; multa; suspensão do direito de dirigir;...

ART 169 - CTB

 Artigo 169 do CTB: Dirigir Sem Atenção ou Sem os Cuidados Indispensáveis à Segurança O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma das infrações mais amplas e subjetivas da legislação de trânsito. Apesar de parecer simples, esse enquadramento é utilizado diariamente em situações envolvendo distração, imprudência e comportamento inseguro na condução do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece critérios específicos para caracterização da infração, orientando os agentes sobre quando o enquadramento pode ou não ser aplicado. (gov.br) --- O que diz o artigo 169 do CTB? O artigo determina: > “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.” Embora o texto seja curto, ele possui enorme abrangência prática. A infração ocorre quando o condutor demonstra comportamento incompatível com a direção segura, ainda que não exista acidente, dano ou outra infração específica mais grave. --- Natureza da infraç...

ART 168 - CTB

Artigo 168 do CTB: Transporte de Crianças Sem Observância das Normas de Segurança O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração extremamente importante para a segurança infantil no trânsito: o transporte irregular de crianças em veículos. Além do texto previsto no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece critérios específicos para fiscalização, enquadramento e procedimentos adotados pelos agentes de trânsito em todo o Brasil. (gov.br) O que diz o artigo 168 do CTB? O artigo determina: > “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.” Isso significa que não basta apenas colocar a criança no banco do veículo. É obrigatório seguir todas as regras específicas definidas pela legislação e pelas resoluções do CONTRAN. --- Qual a penalidade? O artigo 168 prevê: infração gravíssima; multa; 7 pontos na CNH; retenção do veículo até regulari...

ART 167 - CTB

Artigo 167 do CTB: Tudo Sobre a Multa por Não Usar Cinto de Segurança O uso do cinto de segurança é uma das obrigações mais conhecidas do trânsito brasileiro. Mesmo assim, milhares de motoristas e passageiros ainda são autuados diariamente com base no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da legislação prevista no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece regras detalhadas sobre como a fiscalização deve ocorrer, quais situações configuram infração e quais procedimentos devem ser adotados pelos agentes de trânsito. (gov.br) O que diz o artigo 167 do CTB? O artigo 167 determina: > “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.” Isso significa que tanto o motorista quanto os passageiros possuem obrigação legal de utilizar corretamente o cinto durante a circulação do veículo. A exigência vale para: bancos dianteiros; bancos traseiros; rodovias; vias urbanas; veículos part...

ART 166 - CTB

Artigo 166 do CTB: Entregar Veículo Para Pessoa Sem Condições de Dirigir Pode Gerar Multa Gravíssima O Código de Trânsito Brasileiro possui diversas infrações que muitos condutores desconhecem completamente. Uma das mais importantes — e também uma das mais mal compreendidas — é a infração prevista no artigo 166 do CTB. Muitos motoristas acreditam que apenas quem dirige alcoolizado ou em condições inadequadas responde pela infração. Porém, o proprietário ou responsável pelo veículo também pode ser penalizado ao permitir que alguém sem condições seguras assuma a direção. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, explica detalhadamente como os agentes devem agir nesses casos, quais procedimentos devem ser observados e em quais situações a autuação deve ou não ocorrer.  O que diz o artigo 166 do CTB? O artigo 166 estabelece: > “Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver ...

ART 165 - CTB

 O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. É um dos artigos mais rigorosos do CTB e integra a chamada: “Lei Seca” O texto legal estabelece: > “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.” (gov.br) --- Natureza da infração O art. 165 prevê: infração gravíssima; multa multiplicada por 10; suspensão do direito de dirigir por 12 meses. --- Valor da multa A multa gravíssima tem valor-base de: R$ 293,47 Com multiplicador 10x: R$ 2.934,70 (ctbdigital.com.br) --- Reincidência Se houver reincidência em 12 meses: a multa dobra. Valor: R$ 5.869,40. Isso NÃO significa automaticamente cassação, mas agrava muito a situação administrativa. --- O que a lei quer combater? O legislador considera que álcool e drogas: reduzem reflexos; prejudicam percepção; alteram julgamento; aumentam agressividade; diminu...