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Mostrando postagens de junho, 2026

ART 180 CTB

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é infração de trânsito ter o veículo imobilizado na via pública por falta de combustível. A legislação classifica essa conduta como infração de natureza média, sujeitando o condutor à aplicação de multa e à remoção do veículo. Embora muitas pessoas considerem a falta de combustível um simples descuido do motorista, o CTB trata a situação como uma infração porque ela pode comprometer a segurança e a fluidez do trânsito. Um veículo parado inesperadamente em uma via pode provocar congestionamentos, dificultar a circulação dos demais usuários e aumentar o risco de acidentes, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido e locais com grande fluxo de veículos. A responsabilidade pela manutenção das condições adequadas de circulação do veículo é do condutor, dessa forma, cabe ao motorista acompanhar o nível de combustível e planejar o abastecimento antes que o veículo fique impossibilitado de continuar seu deslocamento. Essa at...

ART 179 CTB

O Artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro tem como objetivo preservar a segurança viária e garantir a fluidez do trânsito ao proibir que reparos em veículos sejam realizados em vias públicas, salvo em situações excepcionais.  A norma determina que fazer ou permitir que se faça reparo em veículo na via pública constitui infração de trânsito, exceto quando houver impedimento absoluto para a remoção do veículo e este estiver devidamente sinalizado. A justificativa para essa proibição está relacionada aos riscos que um veículo em manutenção pode causar aos demais usuários da via.  Reparos realizados em locais inadequados podem reduzir o espaço destinado à circulação, provocar congestionamentos, dificultar a visibilidade dos condutores e aumentar significativamente a possibilidade de acidentes, por essa razão, a legislação estabelece regras mais rigorosas quando a situação ocorre em rodovias e vias de trânsito rápido, locais onde os veículos trafegam em velocidades mais elevada...

ART 178 CTB

O Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor envolvido em sinistro sem vítima deve adotar as providências necessárias para remover o veículo do local quando essa medida for indispensável para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.  A norma reflete a preocupação do legislador em evitar que acidentes de pequena gravidade gerem congestionamentos, aumentem o risco de novos sinistros ou comprometam a circulação dos demais usuários da via. Quando não há vítimas, a legislação entende que a prioridade deve ser a liberação da via, desde que a remoção dos veículos não comprometa a identificação dos envolvidos ou a resolução dos danos materiais.  O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que a infração ocorre quando o condutor deixa de retirar o veículo do local mesmo havendo necessidade dessa providência para restabelecer a segurança e a fluidez do trânsito. A conduta prevista no Artigo 178 é classificada como infração de natureza média, s...

ART 177 CTB

O trânsito seguro depende não apenas do cumprimento das regras de circulação, mas também da colaboração entre todos os usuários das vias. O Artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma importante obrigação social ao determinar que o condutor deve prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade ou por seus agentes. O descumprimento dessa obrigação caracteriza infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa. Diferentemente do Artigo 176, que se aplica ao condutor diretamente envolvido no acidente, o artigo 177 alcança qualquer motorista que seja solicitado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes a auxiliar uma vítima, assim, a infração ocorre quando o condutor se recusa a colaborar, mesmo tendo condições de prestar auxílio ou contribuir para o atendimento da ocorrência. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê o enquadramento dessa conduta sob o código 533-90, sendo a infração constatada mediante a verificaçã...