Uso de capacete no Brasil: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Estava hoje presente em um atendimento de acidente de trânsito, no qual o condutor de um dos veículos envolvidos, uma ( Mobilete, termo abrasileirado da marca francesa Mobylette, que é um ciclomotor de duas rodas que combina a estrutura leve de uma bicicleta com a propulsão de um motor), estava sem capacete, aí estavam ali alguns profissionais questionando se há ou não a obrigatoriedade do uso do capacete para quem conduz esse tipo de veículo...pois bem....
O uso do capacete é uma das principais medidas de segurança previstas pela legislação de trânsito brasileira para proteger condutores e passageiros de veículos de duas, três e quatro rodas motorizados, mais do que uma exigência legal, o equipamento representa uma importante ferramenta de preservação da vida, especialmente diante do elevado número de acidentes envolvendo motociclistas no Brasil.
Nesse contexto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem regras específicas sobre quando o capacete é obrigatório, quais veículos exigem sua utilização e quais situações não estão submetidas a essa obrigação.
O artigo 54 do CTB determina que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores somente podem circular nas vias utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e o artigo 55 estende essa obrigatoriedade ao passageiro transportado nesses veículos.
O descumprimento dessa regra configura infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até regularização, conforme o artigo 244 do CTB.
Além das motocicletas tradicionais, a obrigatoriedade também alcança motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
A regulamentação atual sobre o tema está prevista na Resolução CONTRAN nº 940/2022, que consolidou normas anteriores e atualizou diversos critérios relacionados ao uso correto do capacete. A resolução determina que o equipamento deve estar devidamente afixado à cabeça por meio da cinta jugular presa abaixo do maxilar inferior, além de possuir certificação do INMETRO.
Outro ponto importante é que a legislação exige o uso de viseira abaixada ou, na ausência dela, óculos de proteção apropriados. Capacetes sem certificação, com cinta solta ou utilizados de forma inadequada podem gerar autuação da mesma forma que a ausência total do equipamento.
A fiscalização também observa itens refletivos e identificação obrigatória do selo do INMETRO.
Entretanto, existem veículos para os quais o uso de capacete não é exigido pelo CTB. Bicicletas, por exemplo, não possuem obrigatoriedade legal nacional de capacete para seus condutores.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece apenas equipamentos obrigatórios como campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor esquerdo. Embora o capacete seja fortemente recomendado por questões de segurança, sua utilização pelo ciclista não constitui imposição legal em âmbito federal.
Da mesma forma, veículos automotores fechados, como automóveis, caminhões, ônibus e triciclos com cabine fechada, não exigem capacete, pois já possuem estruturas de proteção próprias e utilizam outros dispositivos de segurança, como o cinto de segurança. Inclusive, a Resolução CONTRAN nº 940/2022 expressamente exclui da obrigatoriedade os triciclos e quadriciclos com cabine fechada.
Nos últimos anos, o tema também passou por atualizações importantes. A Resolução CONTRAN nº 940/2022 substituiu normas anteriores e modernizou as regras sobre capacetes motociclísticos, inclusive reconhecendo modelos modulares e escamoteáveis, desde que certificados e utilizados corretamente. Essas mudanças demonstram a preocupação das autoridades em adaptar a legislação à evolução dos equipamentos de segurança e às novas características da mobilidade urbana.
Portanto, a obrigatoriedade do capacete no Brasil está diretamente relacionada ao tipo de veículo e ao risco envolvido na condução. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares exigem o uso obrigatório do equipamento como forma de proteção à vida e redução da gravidade dos acidentes. Já bicicletas e veículos fechados não possuem essa imposição legal específica.
Ainda assim, independentemente da obrigação prevista em lei, o uso de equipamentos de proteção continua sendo essencial para promover um trânsito mais seguro, consciente e responsável para todos.
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