ART 163 - CTB
O artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mostra que a responsabilidade no trânsito vai muito além de quem está atrás do volante. A lei entende que não basta punir apenas o motorista que dirige de forma irregular; também deve responder aquele que entrega ou permite o uso do veículo por alguém sem condições legais de conduzir. Essa regra existe porque atitudes aparentemente simples, como emprestar um carro ou uma moto, podem acabar colocando muitas vidas em risco.
Na prática, o artigo 163 funciona como uma extensão do artigo 162 do CTB. Enquanto um pune o condutor irregular, o outro responsabiliza quem contribuiu para que aquela infração acontecesse.
A intenção da legislação é reforçar que o proprietário do veículo também possui dever de cuidado e precisa agir com responsabilidade antes de entregar a direção a outra pessoa.
Situações como pais permitindo que filhos menores dirijam, amigos emprestando motos para pessoas sem habilitação ou proprietários entregando veículos para motoristas com CNH suspensa ainda são mais comuns do que deveriam.
Muitas vezes, essas atitudes acontecem por confiança, pressa ou até brincadeira, mas podem gerar consequências graves tanto na esfera administrativa quanto na criminal.
Quando alguém entrega um veículo a uma pessoa sem habilitação, por exemplo, o CTB considera a infração gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo, o mesmo acontece nos casos em que o proprietário sabe que o motorista está com a CNH suspensa ou cassada e, mesmo assim, autoriza a condução.
A legislação entende que, nesses casos, existe uma clara negligência com a segurança no trânsito.
Outro ponto importante envolve a categoria da habilitação. Muitas pessoas acreditam que possuir qualquer tipo de CNH já é suficiente para dirigir qualquer veículo, mas isso não é verdade.
Cada categoria exige preparo específico, por isso, permitir que alguém habilitado apenas para carro conduza caminhões, ônibus ou outros veículos incompatíveis também gera infração.
O artigo 163 também costuma gerar dúvidas por causa da diferença em relação ao artigo 164 do CTB. A principal distinção está no comportamento do proprietário. No artigo 163, ocorre a chamada “entrega” da direção, quando o responsável pelo veículo participa diretamente da situação, já no artigo 164, existe apenas a permissão do uso do veículo, mesmo sem a presença do proprietário no momento da condução.
Além das multas e penalidades administrativas, a situação pode ser ainda mais séria. O artigo 310 do CTB prevê crime de trânsito para quem entrega, permite ou confia a direção de veículo a pessoa não habilitada ou em situação irregular, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que esse crime pode existir mesmo sem acidente ou dano efetivo. Isso demonstra que a legislação brasileira busca agir de forma preventiva, tentando evitar tragédias antes que elas aconteçam.
Outro detalhe importante é que tanto o condutor quanto o proprietário podem ser responsabilizados ao mesmo tempo, ou seja, quem dirige irregularmente responde pela infração correspondente, enquanto quem entregou o veículo também recebe autuação própria.
O objetivo é mostrar que ambos contribuíram para a situação de risco.
No fundo, o artigo 163 reforça uma ideia simples, mas extremamente importante: dirigir não é apenas um direito, mas uma responsabilidade.
Emprestar um veículo exige consciência, cuidado e atenção às condições de quem vai conduzi-lo, afinal, uma decisão tomada por confiança ou imprudência pode acabar colocando vidas em perigo e trazendo consequências sérias para todos os envolvidos.
Fontes:
CTB Digital – Artigo 163
MBFT Oficial do Governo Federal
Entendimentos do STJ sobre o artigo 310 do CTB
Atualizado em 23 de Maio de 2026.
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