ART 163 - CTB
O artigo 163 do CTB é uma extensão direta do artigo 162.
Enquanto o art. 162 pune quem conduz irregularmente, o art. 163 pune quem entrega o veículo para essa pessoa dirigir.
O texto legal diz:
> “Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.”
Ou seja, o artigo 163 depende do artigo 162 para existir.
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O que o artigo 163 quer proteger?
A lógica da lei é simples:
não basta punir quem dirige irregularmente;
também é necessário punir quem permitiu essa situação.
O CTB entende que o proprietário ou responsável pelo veículo possui dever de cuidado.
Exemplo:
emprestar carro para menor de idade;
deixar amigo sem CNH dirigir;
entregar veículo para pessoa suspensa.
Tudo isso coloca terceiros em risco.
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Texto do artigo 163
O artigo estabelece:
infração;
penalidade;
medida administrativa
iguais às do art. 162 correspondente.
Isso significa que o proprietário “herda” a mesma consequência aplicada ao condutor.
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Situações mais comuns do artigo 163
O art. 163 se conecta aos incisos do art. 162.
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1. Entregar veículo para pessoa sem CNH
É a hipótese mais comum.
Exemplo:
pai deixa filho menor dirigir;
amigo empresta moto para alguém não habilitado.
Consequências:
infração gravíssima;
multa 3x;
retenção do veículo.
Valor:
R$ 880,41.
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2. Entregar para pessoa com CNH suspensa
Exemplo:
dono sabe que o motorista está suspenso;
mesmo assim entrega o carro.
Também gera:
multa 3x;
infração gravíssima;
retenção do veículo.
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3. Entregar para pessoa com CNH cassada
A cassação é ainda mais grave que suspensão.
Se alguém entrega veículo a pessoa cassada:
responde pelo art. 163;
além da possibilidade de repercussão criminal.
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4. Entregar para pessoa de categoria incompatível
Exemplo:
motorista com categoria B conduz caminhão;
proprietário permitiu sabendo disso.
Consequência:
multa gravíssima multiplicada por 2.
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5. Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias
Também pode gerar enquadramento.
Exemplo:
proprietário verifica que CNH está vencida há meses;
mesmo assim entrega o carro.
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Diferença entre ART. 163 e ART. 164
Essa é uma das maiores dúvidas em provas e fiscalização.
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ART. 163 = “ENTREGAR”
O proprietário está presente no momento da entrega.
Exemplo clássico:
pai no banco do passageiro ensinando filho a dirigir.
O MBFT entende isso como entrega direta.
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ART. 164 = “PERMITIR”
O proprietário não está presente na condução.
Exemplo:
empresta carro para amigo sem CNH usar sozinho.
O MBFT diferencia os dois casos exatamente pela presença ou ausência do proprietário.
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O proprietário sempre será multado?
Não.
O artigo exige que exista responsabilidade pela entrega do veículo.
Segundo comentários doutrinários e interpretação do MBFT:
proprietário;
possuidor legítimo;
responsável direto pelo veículo
podem responder.
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Exemplo importante
Caso em que NÃO cabe art. 163
Imagine:
uma pessoa pega o carro escondido;
o proprietário não autorizou.
Nesse caso:
pode haver infração do condutor;
mas não necessariamente do proprietário.
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Dupla autuação é possível?
Sim.
O agente pode lavrar:
um auto para o condutor (art. 162);
outro para o proprietário (art. 163).
Isso não é considerado “bis in idem” porque:
as condutas são diferentes;
os responsáveis também.
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Medida administrativa
O veículo normalmente fica:
retido;
até apresentação de motorista habilitado.
Se ninguém aparecer:
o veículo pode ser removido ao pátio.
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Pode virar crime?
Sim — e isso é extremamente importante.
O artigo 310 do CTB prevê crime de trânsito para quem:
permite;
confia;
ou entrega
veículo a pessoa sem habilitação ou em situação irregular.
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Diferença entre infração administrativa e crime
Infração administrativa
Gera:
multa;
pontos;
retenção.
Crime de trânsito
Pode gerar:
processo criminal;
pena judicial;
antecedentes.
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Súmula 575 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que:
> entregar veículo a pessoa não habilitada pode configurar crime mesmo sem acidente.
Isso é muito cobrado em concursos e provas de legislação.
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Pontos na CNH
Como o art. 163 acompanha o art. 162 correspondente:
normalmente são 7 pontos;
infração gravíssima.
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Códigos de enquadramento mais importantes
Segundo o MBFT:
Código Situação
506-10 Entregar para pessoa sem CNH
507-01 Entregar para pessoa cassada
507-02 Entregar para pessoa suspensa
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Exemplos práticos
Exemplo 1
Pai deixa adolescente dirigir.
Resultado:
adolescente → art. 162, I;
pai → art. 163.
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Exemplo 2
Pessoa suspensa pega carro com autorização do dono.
Resultado:
condutor → art. 162, II;
proprietário → art. 163.
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Exemplo 3
Motorista pega carro escondido.
Resultado possível:
somente o condutor responde;
proprietário pode não ser autuado.
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Relação com segurança viária
O CTB considera extremamente perigoso permitir direção irregular porque:
pessoas sem treinamento têm maior risco de acidente;
condutores suspensos já cometeram infrações graves;
direção exige capacidade técnica e psicológica.
Por isso as penalidades são severas.
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Resumo simplificado
Situação Consequência
Entregar carro para não habilitado Multa gravíssima 3x
Entregar para suspenso Multa gravíssima 3x
Entregar para cassado Multa gravíssima 3x
Proprietário presente Art. 163
Proprietário ausente Art. 164
Pode gerar crime? Sim, art. 310
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Pontos mais cobrados em concursos
Os temas mais frequentes são:
diferença entre entregar e permitir;
responsabilidade do proprietário;
dupla autuação;
crime do art. 310;
Súmula 575 do STJ;
retenção do veículo.
Fontes
CTB Digital – Art. 163
Comentário técnico sobre o art. 163
MBFT Oficial do Governo Federal
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