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ART 162 CTB

 O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro trata das hipóteses em que uma pessoa dirige um veículo sem cumprir os requisitos legais de habilitação. É um dos artigos mais importantes do CTB porque envolve diretamente a segurança viária e a capacidade legal do condutor. O dispositivo está no capítulo “Das Infrações” e prevê várias situações diferentes, cada uma com consequências específicas. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha como os agentes devem interpretar e aplicar cada enquadramento.  Estrutura geral do artigo 162 O artigo começa com a expressão:  “Dirigir veículo:” E, a partir daí, divide as condutas em incisos (I ao VII). Todos eles são infrações de natureza gravíssima. A principal diferença entre os incisos está em: a situação do condutor; o valor da multa; a medida administrativa aplicada; e a possibilidade de configurar crime de trânsito. INCISO I Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC O inciso I pune quem dirige: sem nunca ter obtido ...