ART 162 CTB

 O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro trata das hipóteses em que uma pessoa dirige um veículo sem cumprir os requisitos legais de habilitação. É um dos artigos mais importantes do CTB porque envolve diretamente a segurança viária e a capacidade legal do condutor.


O dispositivo está no capítulo “Das Infrações” e prevê várias situações diferentes, cada uma com consequências específicas. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha como os agentes devem interpretar e aplicar cada enquadramento. 



Estrutura geral do artigo 162


O artigo começa com a expressão:


 “Dirigir veículo:”




E, a partir daí, divide as condutas em incisos (I ao VII).

Todos eles são infrações de natureza gravíssima.


A principal diferença entre os incisos está em:


a situação do condutor;

o valor da multa;

a medida administrativa aplicada;

e a possibilidade de configurar crime de trânsito.





INCISO I


Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC


O inciso I pune quem dirige:


sem nunca ter obtido CNH;


sem Permissão para Dirigir (PPD);


sem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).



O texto legal estabelece:


infração gravíssima;


multa multiplicada por 3;


retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. 




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O que significa “não possuir CNH”?


O MBFT explica que essa infração ocorre quando o condutor:


nunca foi habilitado;


está com cadastro sem emissão válida;


ou perdeu definitivamente a habilitação e continua dirigindo. 



Exemplos:


adolescente dirigindo carro do pai;


pessoa que ainda está fazendo autoescola;


alguém que reprovou no exame mas dirige mesmo assim;


pessoa que nunca iniciou processo de habilitação.




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Penalidade financeira


A multa é gravíssima multiplicada por 3.


Valor-base da gravíssima:


R$ 293,47



Multiplicador:


3x



Total:


R$ 880,41. 




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Pontos na CNH


O MBFT informa que a pontuação é “não computável”. 


Isso acontece porque a pessoa não possui prontuário de habilitação válido para receber pontos.



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Retenção do veículo


A retenção não significa apreensão definitiva.


O veículo fica impedido de seguir viagem até que:


um motorista habilitado compareça;


esteja em condições legais;


e assuma a condução.



Se ninguém aparecer, o veículo pode ser removido ao pátio.



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Pode virar crime?


Sim.


O MBFT menciona possibilidade de enquadramento no art. 309 do CTB. 


O art. 309 prevê crime quando a direção sem habilitação gera perigo de dano.


Ou seja:


dirigir sem CNH sozinho não basta para crime;


mas dirigir perigosamente sem CNH pode gerar processo criminal.



Exemplos:


alta velocidade;


zigue-zague;


fuga de blitz;


direção agressiva.




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INCISO II


Dirigir com CNH cassada ou suspensa


Aqui a pessoa já teve habilitação, mas perdeu temporária ou definitivamente o direito de dirigir.


O inciso abrange:


suspensão do direito de dirigir;


cassação da CNH;


cassação da PPD;


suspensão da ACC. 




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Diferença entre suspensão e cassação


Suspensão


A pessoa fica proibida de dirigir por determinado período.


Após cumprir:


prazo;


curso de reciclagem;


exigências administrativas,



ela pode voltar a dirigir.



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Cassação


É mais grave.


A CNH perde validade definitiva.


Depois do prazo legal, o motorista precisa iniciar novo processo de habilitação praticamente do zero.



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Penalidade


Também é:


gravíssima;


multa 3x;


retenção do veículo;


recolhimento da CNH. 



Valor:


R$ 880,41.




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Consequência adicional extremamente importante


O CTB prevê que quem dirige com suspensão pode sofrer cassação da habilitação. 


Ou seja:


se a pessoa estava apenas suspensa,


e é flagrada dirigindo,


pode perder a CNH definitivamente.




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INCISO III


Dirigir veículo de categoria diferente


Esse inciso pune quem possui habilitação, mas incompatível com o veículo conduzido.


Exemplos:


CNH B dirigindo caminhão;


CNH A dirigindo ônibus;


categoria errada para o tipo de veículo.






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Penalidade


gravíssima;


multa multiplicada por 2;


retenção do veículo.



Valor:


R$ 586,94.




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Reincidência


O MBFT e comentários jurídicos indicam que reincidência em 12 meses pode gerar cassação da CNH. 



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INCISO IV


Vetado


O inciso IV foi vetado e não possui aplicação prática.



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INCISO V


CNH vencida há mais de 30 dias


Muita gente acredita que CNH vencida gera infração imediatamente. Isso é incorreto.


O CTB concede tolerância de 30 dias após o vencimento. 


Só depois disso ocorre infração.



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Penalidade


gravíssima;


multa simples;


retenção do veículo.



Valor:


R$ 293,47.




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O que acontece na prática?


Se o agente constatar vencimento superior a 30 dias:


lavra o auto de infração;


impede continuidade da condução;


exige motorista habilitado regular.




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Importante sobre a pandemia


Durante a pandemia houve prorrogações temporárias de validade da CNH, mas eram medidas excepcionais. Atualmente prevalece novamente a regra normal do art. 162, V.



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INCISO VI


Descumprimento de restrições médicas


Esse inciso é muito relevante e pouco conhecido.


Ele pune quem dirige sem observar restrições registradas na CNH.


Exemplos:


obrigação de usar óculos;


aparelho auditivo;


prótese;


adaptação veicular obrigatória.






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Exemplo prático


Na CNH consta:


> “Obrigatório uso de lentes corretoras”




Se a pessoa estiver dirigindo sem óculos:


já configura infração do art. 162, VI.



Mesmo que enxergue “mais ou menos”.



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Penalidade


gravíssima;


multa simples;


retenção até sanar irregularidade.



Valor:


R$ 293,47.




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O que significa “sanar a irregularidade”?


Exemplos:


colocar os óculos;


usar prótese;


apresentar condutor habilitado.




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INCISO VII


Falta de cursos especializados obrigatórios


Esse inciso foi incluído pela Lei 14.440/2022. 


Ele pune quem conduz veículo que exige curso especializado sem possuir a certificação.



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Exemplos de cursos obrigatórios


transporte escolar;


transporte de produtos perigosos;


emergência;


coletivo de passageiros.




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Penalidade


gravíssima;


multa simples;


retenção do veículo.




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Como o MBFT orienta a fiscalização


O CONTRAN criou fichas de fiscalização para padronizar a atuação dos agentes.


O MBFT define:


quando autuar;


quando não autuar;


códigos de enquadramento;


competência;


forma de constatação;


medidas administrativas. 



Diferença entre “retenção” e “remoção” e muita confusão ocorre aqui.


Retenção:

O veículo fica parado até regularização imediata.


Remoção:

O veículo vai para o pátio.


A remoção normalmente ocorre quando não é possível resolver a irregularidade no local.



Responsabilidade do proprietário

Além do condutor, o proprietário também pode responder.


IMPORTANTE:

O artigo 163 do CTB pune quem entrega veículo a pessoa:


sem CNH;

suspensa;

cassada;

ou incapaz de dirigir com segurança.



Ou seja:

quem empresta carro para pessoa sem habilitação também pode ser autuado.


Relação com segurança pública


👮‍♂️O artigo 162 tem forte função preventiva.


A lógica jurídica é simples:

dirigir exige capacidade técnica;

Controle emocional;

conhecimento normativo;

aptidão física e mental.


Por isso o CTB trata essas condutas como gravíssimas.





Pontos mais cobrados em provas e concursos


Os temas mais frequentes são:


diferença entre suspensão e cassação;


prazo de 30 dias da CNH vencida;


multa triplicada;


retenção do veículo;


possibilidade de crime do art. 309;


categoria incompatível;


restrições médicas da CNH.




🚨🚓👮‍♂️📝Fontes utilizadas:


MBFT Oficial do Governo Federal


CTB Digital – Art. 162

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