ART 162 CTB
O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro trata das hipóteses em que uma pessoa dirige um veículo sem cumprir os requisitos legais de habilitação. É um dos artigos mais importantes do CTB porque envolve diretamente a segurança viária e a capacidade legal do condutor.
O dispositivo está no capítulo “Das Infrações” e prevê várias situações diferentes, cada uma com consequências específicas. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha como os agentes devem interpretar e aplicar cada enquadramento.
Estrutura geral do artigo 162
O artigo começa com a expressão:
“Dirigir veículo:”
E, a partir daí, divide as condutas em incisos (I ao VII).
Todos eles são infrações de natureza gravíssima.
A principal diferença entre os incisos está em:
a situação do condutor;
o valor da multa;
a medida administrativa aplicada;
e a possibilidade de configurar crime de trânsito.
INCISO I
Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC
O inciso I pune quem dirige:
sem nunca ter obtido CNH;
sem Permissão para Dirigir (PPD);
sem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
O texto legal estabelece:
infração gravíssima;
multa multiplicada por 3;
retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
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O que significa “não possuir CNH”?
O MBFT explica que essa infração ocorre quando o condutor:
nunca foi habilitado;
está com cadastro sem emissão válida;
ou perdeu definitivamente a habilitação e continua dirigindo.
Exemplos:
adolescente dirigindo carro do pai;
pessoa que ainda está fazendo autoescola;
alguém que reprovou no exame mas dirige mesmo assim;
pessoa que nunca iniciou processo de habilitação.
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Penalidade financeira
A multa é gravíssima multiplicada por 3.
Valor-base da gravíssima:
R$ 293,47
Multiplicador:
3x
Total:
R$ 880,41.
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Pontos na CNH
O MBFT informa que a pontuação é “não computável”.
Isso acontece porque a pessoa não possui prontuário de habilitação válido para receber pontos.
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Retenção do veículo
A retenção não significa apreensão definitiva.
O veículo fica impedido de seguir viagem até que:
um motorista habilitado compareça;
esteja em condições legais;
e assuma a condução.
Se ninguém aparecer, o veículo pode ser removido ao pátio.
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Pode virar crime?
Sim.
O MBFT menciona possibilidade de enquadramento no art. 309 do CTB.
O art. 309 prevê crime quando a direção sem habilitação gera perigo de dano.
Ou seja:
dirigir sem CNH sozinho não basta para crime;
mas dirigir perigosamente sem CNH pode gerar processo criminal.
Exemplos:
alta velocidade;
zigue-zague;
fuga de blitz;
direção agressiva.
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INCISO II
Dirigir com CNH cassada ou suspensa
Aqui a pessoa já teve habilitação, mas perdeu temporária ou definitivamente o direito de dirigir.
O inciso abrange:
suspensão do direito de dirigir;
cassação da CNH;
cassação da PPD;
suspensão da ACC.
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Diferença entre suspensão e cassação
Suspensão
A pessoa fica proibida de dirigir por determinado período.
Após cumprir:
prazo;
curso de reciclagem;
exigências administrativas,
ela pode voltar a dirigir.
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Cassação
É mais grave.
A CNH perde validade definitiva.
Depois do prazo legal, o motorista precisa iniciar novo processo de habilitação praticamente do zero.
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Penalidade
Também é:
gravíssima;
multa 3x;
retenção do veículo;
recolhimento da CNH.
Valor:
R$ 880,41.
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Consequência adicional extremamente importante
O CTB prevê que quem dirige com suspensão pode sofrer cassação da habilitação.
Ou seja:
se a pessoa estava apenas suspensa,
e é flagrada dirigindo,
pode perder a CNH definitivamente.
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INCISO III
Dirigir veículo de categoria diferente
Esse inciso pune quem possui habilitação, mas incompatível com o veículo conduzido.
Exemplos:
CNH B dirigindo caminhão;
CNH A dirigindo ônibus;
categoria errada para o tipo de veículo.
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Penalidade
gravíssima;
multa multiplicada por 2;
retenção do veículo.
Valor:
R$ 586,94.
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Reincidência
O MBFT e comentários jurídicos indicam que reincidência em 12 meses pode gerar cassação da CNH.
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INCISO IV
Vetado
O inciso IV foi vetado e não possui aplicação prática.
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INCISO V
CNH vencida há mais de 30 dias
Muita gente acredita que CNH vencida gera infração imediatamente. Isso é incorreto.
O CTB concede tolerância de 30 dias após o vencimento.
Só depois disso ocorre infração.
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Penalidade
gravíssima;
multa simples;
retenção do veículo.
Valor:
R$ 293,47.
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O que acontece na prática?
Se o agente constatar vencimento superior a 30 dias:
lavra o auto de infração;
impede continuidade da condução;
exige motorista habilitado regular.
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Importante sobre a pandemia
Durante a pandemia houve prorrogações temporárias de validade da CNH, mas eram medidas excepcionais. Atualmente prevalece novamente a regra normal do art. 162, V.
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INCISO VI
Descumprimento de restrições médicas
Esse inciso é muito relevante e pouco conhecido.
Ele pune quem dirige sem observar restrições registradas na CNH.
Exemplos:
obrigação de usar óculos;
aparelho auditivo;
prótese;
adaptação veicular obrigatória.
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Exemplo prático
Na CNH consta:
> “Obrigatório uso de lentes corretoras”
Se a pessoa estiver dirigindo sem óculos:
já configura infração do art. 162, VI.
Mesmo que enxergue “mais ou menos”.
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Penalidade
gravíssima;
multa simples;
retenção até sanar irregularidade.
Valor:
R$ 293,47.
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O que significa “sanar a irregularidade”?
Exemplos:
colocar os óculos;
usar prótese;
apresentar condutor habilitado.
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INCISO VII
Falta de cursos especializados obrigatórios
Esse inciso foi incluído pela Lei 14.440/2022.
Ele pune quem conduz veículo que exige curso especializado sem possuir a certificação.
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Exemplos de cursos obrigatórios
transporte escolar;
transporte de produtos perigosos;
emergência;
coletivo de passageiros.
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Penalidade
gravíssima;
multa simples;
retenção do veículo.
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Como o MBFT orienta a fiscalização
O CONTRAN criou fichas de fiscalização para padronizar a atuação dos agentes.
O MBFT define:
quando autuar;
quando não autuar;
códigos de enquadramento;
competência;
forma de constatação;
medidas administrativas.
Diferença entre “retenção” e “remoção” e muita confusão ocorre aqui.
Retenção:
O veículo fica parado até regularização imediata.
Remoção:
O veículo vai para o pátio.
A remoção normalmente ocorre quando não é possível resolver a irregularidade no local.
Responsabilidade do proprietário
Além do condutor, o proprietário também pode responder.
IMPORTANTE:
O artigo 163 do CTB pune quem entrega veículo a pessoa:
sem CNH;
suspensa;
cassada;
ou incapaz de dirigir com segurança.
Ou seja:
quem empresta carro para pessoa sem habilitação também pode ser autuado.
Relação com segurança pública
👮♂️O artigo 162 tem forte função preventiva.
A lógica jurídica é simples:
dirigir exige capacidade técnica;
Controle emocional;
conhecimento normativo;
aptidão física e mental.
Por isso o CTB trata essas condutas como gravíssimas.
Pontos mais cobrados em provas e concursos
Os temas mais frequentes são:
diferença entre suspensão e cassação;
prazo de 30 dias da CNH vencida;
multa triplicada;
retenção do veículo;
possibilidade de crime do art. 309;
categoria incompatível;
restrições médicas da CNH.
🚨🚓👮♂️📝Fontes utilizadas:
MBFT Oficial do Governo Federal
CTB Digital – Art. 162
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