ART 176 CTB
O Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro trata de uma das obrigações mais importantes impostas ao condutor envolvido em um acidente de trânsito: o dever de prestar assistência às vítimas. A norma estabelece penalidades para o motorista que, ao se envolver em sinistro com vítima, deixa de adotar as providências exigidas pela legislação para garantir o socorro e a preservação da segurança no local. Segundo o artigo, comete infração gravíssima o condutor que deixa de prestar ou providenciar socorro à vítima quando possível fazê-lo; deixa de adotar medidas para evitar perigo ao trânsito no local do acidente; deixa de preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia; deixa de identificar-se ao policial ou à autoridade de trânsito quando solicitado; ou... deixa de fornecer informações necessárias para a elaboração do boletim de ocorrência. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito destaca que cada uma dessas condutas possui enquadramento e...