Fiscalização do ART 208 CTB
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Art. 208 trata da infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória. Trata-se de infração gravíssima, com penalidade de multa e sete pontos na CNH.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a fiscalização dessa infração deve observar critérios técnicos específicos para garantir a correta caracterização da conduta.
O manual determina que a infração pode ser constatada tanto com abordagem quanto sem abordagem do veículo, inclusive por fiscalização eletrônica.
No caso do avanço do sinal vermelho do semáforo, o agente de trânsito deve verificar se o veículo ultrapassou a linha de retenção quando o foco semafórico já estava efetivamente vermelho. Ou seja, não basta o semáforo mudar de amarelo para vermelho enquanto o veículo já estiver sobre a faixa ou no cruzamento; é necessário que o veículo tenha avançado a linha de retenção já com o sinal vermelho ativo.
O MBFT também orienta que o enquadramento ocorre quando:
o condutor avança o sinal vermelho;
realiza conversão à direita sem autorização de livre conversão;
desrespeita a placa de parada obrigatória;
ou descumpre ordem de parada obrigatória dada pelo agente de trânsito.
Além disso, a fiscalização deve observar a existência de sinalização permissiva prevista no art. 44-A do CTB. Em locais onde houver placa autorizando a livre conversão à direita no vermelho, não haverá autuação se o condutor realizar a manobra corretamente e com segurança.
Na fiscalização eletrônica, os equipamentos devem ser regulamentados e devidamente aferidos. O registro normalmente ocorre por meio de imagens que demonstrem:
o veículo ultrapassando a linha de retenção;
o foco semafórico vermelho;
data, hora e local da infração.
O MBFT ainda reforça que a cor vermelha do semáforo representa obrigatoriedade de parada total do veículo antes da linha de retenção. Caso o condutor pare após a faixa ou já dentro do cruzamento, a infração poderá ser caracterizada dependendo da situação observada pelo agente ou equipamento eletrônico.
Os códigos de enquadramento previstos para a fiscalização do Art. 208 são:
605-01 — avançar sinal vermelho do semáforo;
605-02 — avançar parada obrigatória;
605-03 — avanço de sinal vermelho por fiscalização eletrônica.
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