Fiscalização do ART 208 CTB

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Art. 208 trata da infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória. Trata-se de infração gravíssima, com penalidade de multa e sete pontos na CNH. 


Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a fiscalização dessa infração deve observar critérios técnicos específicos para garantir a correta caracterização da conduta. 

O manual determina que a infração pode ser constatada tanto com abordagem quanto sem abordagem do veículo, inclusive por fiscalização eletrônica. 


No caso do avanço do sinal vermelho do semáforo, o agente de trânsito deve verificar se o veículo ultrapassou a linha de retenção quando o foco semafórico já estava efetivamente vermelho. Ou seja, não basta o semáforo mudar de amarelo para vermelho enquanto o veículo já estiver sobre a faixa ou no cruzamento; é necessário que o veículo tenha avançado a linha de retenção já com o sinal vermelho ativo. 


O MBFT também orienta que o enquadramento ocorre quando:


o condutor avança o sinal vermelho;

realiza conversão à direita sem autorização de livre conversão;

desrespeita a placa de parada obrigatória;

ou descumpre ordem de parada obrigatória dada pelo agente de trânsito. 



Além disso, a fiscalização deve observar a existência de sinalização permissiva prevista no art. 44-A do CTB. Em locais onde houver placa autorizando a livre conversão à direita no vermelho, não haverá autuação se o condutor realizar a manobra corretamente e com segurança. 


Na fiscalização eletrônica, os equipamentos devem ser regulamentados e devidamente aferidos. O registro normalmente ocorre por meio de imagens que demonstrem:


o veículo ultrapassando a linha de retenção;

o foco semafórico vermelho;

data, hora e local da infração. 



O MBFT ainda reforça que a cor vermelha do semáforo representa obrigatoriedade de parada total do veículo antes da linha de retenção. Caso o condutor pare após a faixa ou já dentro do cruzamento, a infração poderá ser caracterizada dependendo da situação observada pelo agente ou equipamento eletrônico. 


Os códigos de enquadramento previstos para a fiscalização do Art. 208 são:


605-01 — avançar sinal vermelho do semáforo;

605-02 — avançar parada obrigatória;

605-03 — avanço de sinal vermelho por fiscalização eletrônica. 

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