ART 180 CTB

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é infração de trânsito ter o veículo imobilizado na via pública por falta de combustível. A legislação classifica essa conduta como infração de natureza média, sujeitando o condutor à aplicação de multa e à remoção do veículo.


Embora muitas pessoas considerem a falta de combustível um simples descuido do motorista, o CTB trata a situação como uma infração porque ela pode comprometer a segurança e a fluidez do trânsito. Um veículo parado inesperadamente em uma via pode provocar congestionamentos, dificultar a circulação dos demais usuários e aumentar o risco de acidentes, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido e locais com grande fluxo de veículos.


A responsabilidade pela manutenção das condições adequadas de circulação do veículo é do condutor, dessa forma, cabe ao motorista acompanhar o nível de combustível e planejar o abastecimento antes que o veículo fique impossibilitado de continuar seu deslocamento. Essa atitude demonstra prudência, responsabilidade e respeito aos demais usuários das vias públicas.


Além da multa prevista na legislação, a medida administrativa aplicada é a remoção do veículo, o que pode gerar custos adicionais para o proprietário, como despesas com guincho e estadia em pátio, dependendo das circunstâncias da ocorrência.

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