ART 179 CTB

O Artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro tem como objetivo preservar a segurança viária e garantir a fluidez do trânsito ao proibir que reparos em veículos sejam realizados em vias públicas, salvo em situações excepcionais. 

A norma determina que fazer ou permitir que se faça reparo em veículo na via pública constitui infração de trânsito, exceto quando houver impedimento absoluto para a remoção do veículo e este estiver devidamente sinalizado.


A justificativa para essa proibição está relacionada aos riscos que um veículo em manutenção pode causar aos demais usuários da via. 

Reparos realizados em locais inadequados podem reduzir o espaço destinado à circulação, provocar congestionamentos, dificultar a visibilidade dos condutores e aumentar significativamente a possibilidade de acidentes, por essa razão, a legislação estabelece regras mais rigorosas quando a situação ocorre em rodovias e vias de trânsito rápido, locais onde os veículos trafegam em velocidades mais elevadas.


O artigo divide a infração em duas situações distintas, quando o reparo é realizado na pista de rolamento de rodovias ou vias de trânsito rápido, a infração é de natureza grave, sujeitando o infrator à multa e à remoção do veículo, já nas demais vias, a infração é classificada como leve, permanecendo a aplicação da multa como penalidade.


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que a autuação não deve ocorrer quando o veículo não puder ser removido por motivos mecânicos ou de segurança, desde que esteja corretamente sinalizado e que o reparo seja estritamente necessário para possibilitar sua retirada do local, um exemplo comum é a troca de um pneu furado em situação emergencial. Nesses casos, a conduta não caracteriza infração, pois existe uma impossibilidade real de deslocar o veículo até um local apropriado para manutenção.


Além do aspecto punitivo, o Artigo 179 possui importante função educativa. A norma busca conscientizar os condutores de que a via pública não deve ser utilizada como oficina mecânica improvisada. 

O espaço viário é destinado à circulação segura de pessoas e veículos, devendo permanecer livre de obstáculos que possam comprometer a mobilidade e a segurança coletiva.

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