ART 167 - CTB
Artigo 167 do CTB: Tudo Sobre a Multa por Não Usar Cinto de Segurança
O uso do cinto de segurança é uma das obrigações mais conhecidas do trânsito brasileiro. Mesmo assim, milhares de motoristas e passageiros ainda são autuados diariamente com base no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além da legislação prevista no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece regras detalhadas sobre como a fiscalização deve ocorrer, quais situações configuram infração e quais procedimentos devem ser adotados pelos agentes de trânsito. (gov.br)
O que diz o artigo 167 do CTB?
O artigo 167 determina:
> “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.”
Isso significa que tanto o motorista quanto os passageiros possuem obrigação legal de utilizar corretamente o cinto durante a circulação do veículo.
A exigência vale para:
bancos dianteiros;
bancos traseiros;
rodovias;
vias urbanas;
veículos particulares;
veículos de aplicativo;
táxis;
caminhonetes;
veículos de carga com cabine.
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Qual a penalidade?
O artigo 167 prevê:
infração grave;
multa;
5 pontos na CNH;
retenção do veículo até colocação do cinto.
Atualmente, a multa possui valor de R$ 195,23.
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O que o MBFT explica sobre essa infração?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha situações específicas que muitos motoristas desconhecem.
Segundo o MBFT, a infração pode ser constatada:
com abordagem;
sem abordagem;
visualmente pelo agente;
por videomonitoramento em determinadas localidades autorizadas.
O manual também esclarece que o uso incorreto do cinto equivale ao não uso. (gov.br)
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Exemplos de uso incorreto do cinto
Conforme orientações do MBFT, configuram infração:
Faixa inferior posicionada incorretamente
Quando a faixa abdominal fica sobre o estômago e não sobre a região pélvica.
Faixa diagonal atrás do corpo
Muito comum entre motoristas que colocam apenas a parte inferior do cinto.
Faixa diagonal sob o braço
Prática extremamente perigosa em caso de colisão.
Passageiros sem cinto no banco traseiro
Muitos acreditam que somente os ocupantes da frente precisam usar o equipamento, o que está incorreto.
Criança utilizando cinto inadequadamente
Dependendo da idade e estatura, é obrigatório o uso de dispositivos específicos de retenção.
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O agente precisa parar o veículo?
Não necessariamente.
O MBFT autoriza autuação sem abordagem quando:
houver impossibilidade de parada segura;
a fiscalização ocorrer por monitoramento;
o agente conseguir constatar claramente a infração.
Isso gera muitos questionamentos em recursos administrativos, especialmente quando o condutor afirma que utilizava o cinto corretamente no momento da autuação.
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Quem recebe a multa?
A responsabilidade pela infração normalmente recai sobre o condutor do veículo.
Mesmo quando:
o passageiro traseiro está sem cinto;
o passageiro dianteiro descumpre a regra;
há mais de um ocupante irregular.
O motorista possui responsabilidade direta pela condução segura do veículo.
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Situações especiais previstas na legislação
O artigo 65 do CTB prevê exceções específicas para o uso obrigatório do cinto.
Alguns veículos podem possuir:
dispensa legal;
características especiais de fabricação;
autorização específica prevista em regulamentação.
Entretanto, essas hipóteses são restritas e devem estar devidamente regulamentadas.
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Importância do cinto de segurança
Segundo estudos internacionais e dados utilizados em campanhas educativas do trânsito, o cinto reduz drasticamente:
risco de morte;
ejeção do ocupante;
traumatismos graves;
impacto contra volante e para-brisa.
No banco traseiro, o passageiro sem cinto também pode atingir violentamente os ocupantes da frente durante uma colisão.
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Como funciona a defesa da multa?
Em muitos casos, motoristas apresentam defesa alegando:
erro de constatação;
impossibilidade de visualização;
película escura;
uso correto do equipamento;
erro no auto de infração;
ausência de elementos mínimos na autuação.
O próprio MBFT é frequentemente utilizado como base técnica em recursos administrativos, principalmente para verificar se os procedimentos de fiscalização foram corretamente observados. (gov.br)
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