ART 167 - CTB

Artigo 167 do CTB: Tudo Sobre a Multa por Não Usar Cinto de Segurança


O uso do cinto de segurança é uma das obrigações mais conhecidas do trânsito brasileiro. Mesmo assim, milhares de motoristas e passageiros ainda são autuados diariamente com base no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Além da legislação prevista no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece regras detalhadas sobre como a fiscalização deve ocorrer, quais situações configuram infração e quais procedimentos devem ser adotados pelos agentes de trânsito. (gov.br)




O que diz o artigo 167 do CTB?


O artigo 167 determina:


> “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.”




Isso significa que tanto o motorista quanto os passageiros possuem obrigação legal de utilizar corretamente o cinto durante a circulação do veículo.


A exigência vale para:


bancos dianteiros;


bancos traseiros;


rodovias;


vias urbanas;


veículos particulares;


veículos de aplicativo;


táxis;


caminhonetes;


veículos de carga com cabine.




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Qual a penalidade?


O artigo 167 prevê:


infração grave;


multa;


5 pontos na CNH;


retenção do veículo até colocação do cinto.



Atualmente, a multa possui valor de R$ 195,23.



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O que o MBFT explica sobre essa infração?


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha situações específicas que muitos motoristas desconhecem.


Segundo o MBFT, a infração pode ser constatada:


com abordagem;


sem abordagem;


visualmente pelo agente;


por videomonitoramento em determinadas localidades autorizadas.



O manual também esclarece que o uso incorreto do cinto equivale ao não uso. (gov.br)



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Exemplos de uso incorreto do cinto


Conforme orientações do MBFT, configuram infração:


Faixa inferior posicionada incorretamente


Quando a faixa abdominal fica sobre o estômago e não sobre a região pélvica.


Faixa diagonal atrás do corpo


Muito comum entre motoristas que colocam apenas a parte inferior do cinto.


Faixa diagonal sob o braço


Prática extremamente perigosa em caso de colisão.


Passageiros sem cinto no banco traseiro


Muitos acreditam que somente os ocupantes da frente precisam usar o equipamento, o que está incorreto.


Criança utilizando cinto inadequadamente


Dependendo da idade e estatura, é obrigatório o uso de dispositivos específicos de retenção.



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O agente precisa parar o veículo?


Não necessariamente.


O MBFT autoriza autuação sem abordagem quando:


houver impossibilidade de parada segura;


a fiscalização ocorrer por monitoramento;


o agente conseguir constatar claramente a infração.



Isso gera muitos questionamentos em recursos administrativos, especialmente quando o condutor afirma que utilizava o cinto corretamente no momento da autuação.



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Quem recebe a multa?


A responsabilidade pela infração normalmente recai sobre o condutor do veículo.


Mesmo quando:


o passageiro traseiro está sem cinto;


o passageiro dianteiro descumpre a regra;


há mais de um ocupante irregular.



O motorista possui responsabilidade direta pela condução segura do veículo.



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Situações especiais previstas na legislação


O artigo 65 do CTB prevê exceções específicas para o uso obrigatório do cinto.


Alguns veículos podem possuir:


dispensa legal;


características especiais de fabricação;


autorização específica prevista em regulamentação.



Entretanto, essas hipóteses são restritas e devem estar devidamente regulamentadas.



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Importância do cinto de segurança


Segundo estudos internacionais e dados utilizados em campanhas educativas do trânsito, o cinto reduz drasticamente:


risco de morte;


ejeção do ocupante;


traumatismos graves;


impacto contra volante e para-brisa.



No banco traseiro, o passageiro sem cinto também pode atingir violentamente os ocupantes da frente durante uma colisão.



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Como funciona a defesa da multa?


Em muitos casos, motoristas apresentam defesa alegando:


erro de constatação;


impossibilidade de visualização;


película escura;


uso correto do equipamento;


erro no auto de infração;


ausência de elementos mínimos na autuação.



O próprio MBFT é frequentemente utilizado como base técnica em recursos administrativos, principalmente para verificar se os procedimentos de fiscalização foram corretamente observados. (gov.br)



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