ART 168 - CTB

Artigo 168 do CTB: Transporte de Crianças Sem Observância das Normas de Segurança


O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração extremamente importante para a segurança infantil no trânsito: o transporte irregular de crianças em veículos.


Além do texto previsto no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece critérios específicos para fiscalização, enquadramento e procedimentos adotados pelos agentes de trânsito em todo o Brasil. (gov.br)




O que diz o artigo 168 do CTB?


O artigo determina:


> “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.”




Isso significa que não basta apenas colocar a criança no banco do veículo. É obrigatório seguir todas as regras específicas definidas pela legislação e pelas resoluções do CONTRAN.



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Qual a penalidade?


O artigo 168 prevê:


infração gravíssima;


multa;


7 pontos na CNH;


retenção do veículo até regularização da situação.



Atualmente, a multa gravíssima possui valor de R$ 293,47.



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O que o CONTRAN exige?


As regras variam conforme:


idade;


altura;


peso;


tipo de dispositivo de retenção.



O uso correto dos equipamentos é obrigatório.



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Regras atuais para transporte infantil


Bebê conforto


Indicado para crianças pequenas, normalmente:


até 1 ano de idade;


instalado de costas para o movimento.




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Cadeirinha


Utilizada geralmente:


entre 1 e 4 anos;


fixada no banco traseiro.




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Assento de elevação


Obrigatório em muitas situações:


entre aproximadamente 4 e 10 anos;


quando a criança ainda não possui altura suficiente para uso seguro do cinto convencional.




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Cinto de segurança comum


Permitido quando:


a criança possui altura adequada;


geralmente acima de 1,45 m.




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Exemplos de infração do artigo 168


Conforme orientações do MBFT, configuram infração situações como:


Criança no colo


Mesmo no banco traseiro, transportar criança no colo é infração gravíssima.



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Criança no banco dianteiro sem autorização legal


Em diversas situações, a legislação proíbe o transporte no banco da frente.



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Uso incorreto da cadeirinha


Exemplos:


equipamento solto;


instalação errada;


criança fora da faixa indicada;


ausência de fixação adequada.




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Criança usando apenas o cinto adulto


Quando ainda necessita de assento de elevação, o uso exclusivo do cinto convencional caracteriza infração.



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O que o MBFT orienta aos agentes?


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que o agente deve observar:


idade aparente da criança;


tipo de dispositivo utilizado;


posicionamento no veículo;


adequação do equipamento;


correta utilização do sistema de retenção.



O manual também padroniza a forma de preenchimento do auto de infração e as medidas administrativas aplicáveis. (gov.br)



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O agente pode autuar sem abordagem?


Em muitos casos, não.


Como normalmente é necessária verificação detalhada do transporte da criança, grande parte das autuações exige abordagem do veículo.


Entretanto, dependendo da visualização clara da irregularidade, alguns órgãos utilizam monitoramento ou constatação visual direta.



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Existe exceção?


Sim.


Alguns veículos possuem regras diferenciadas, como:


transporte coletivo;


táxis;


veículos escolares;


aplicativos;


veículos com quantidade limitada de cintos;


situações previstas em regulamentação específica do CONTRAN.



Ainda assim, o dever de segurança permanece obrigatório.



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Por que essa regra é tão importante?


O transporte incorreto de crianças aumenta drasticamente:


risco de morte;


traumatismos graves;


ejeção do veículo;


lesões cervicais;


impacto contra painel e bancos.



Os dispositivos de retenção infantil são projetados para reduzir os efeitos da desaceleração em colisões e proteger partes sensíveis do corpo da criança.



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Como funciona a defesa da multa?


Motoristas frequentemente apresentam defesa alegando:


erro de constatação;


criança com altura compatível;


dispositivo instalado corretamente;


enquadramento incorreto;


erro formal no auto de infração.



O MBFT costuma ser utilizado como referência técnica para análise da legalidade da autuação e do procedimento adotado pelo agente fiscalizador. (gov.br)


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