ART 168 - CTB
Artigo 168 do CTB: Transporte de Crianças Sem Observância das Normas de Segurança
O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração extremamente importante para a segurança infantil no trânsito: o transporte irregular de crianças em veículos.
Além do texto previsto no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece critérios específicos para fiscalização, enquadramento e procedimentos adotados pelos agentes de trânsito em todo o Brasil. (gov.br)
O que diz o artigo 168 do CTB?
O artigo determina:
> “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.”
Isso significa que não basta apenas colocar a criança no banco do veículo. É obrigatório seguir todas as regras específicas definidas pela legislação e pelas resoluções do CONTRAN.
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Qual a penalidade?
O artigo 168 prevê:
infração gravíssima;
multa;
7 pontos na CNH;
retenção do veículo até regularização da situação.
Atualmente, a multa gravíssima possui valor de R$ 293,47.
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O que o CONTRAN exige?
As regras variam conforme:
idade;
altura;
peso;
tipo de dispositivo de retenção.
O uso correto dos equipamentos é obrigatório.
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Regras atuais para transporte infantil
Bebê conforto
Indicado para crianças pequenas, normalmente:
até 1 ano de idade;
instalado de costas para o movimento.
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Cadeirinha
Utilizada geralmente:
entre 1 e 4 anos;
fixada no banco traseiro.
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Assento de elevação
Obrigatório em muitas situações:
entre aproximadamente 4 e 10 anos;
quando a criança ainda não possui altura suficiente para uso seguro do cinto convencional.
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Cinto de segurança comum
Permitido quando:
a criança possui altura adequada;
geralmente acima de 1,45 m.
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Exemplos de infração do artigo 168
Conforme orientações do MBFT, configuram infração situações como:
Criança no colo
Mesmo no banco traseiro, transportar criança no colo é infração gravíssima.
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Criança no banco dianteiro sem autorização legal
Em diversas situações, a legislação proíbe o transporte no banco da frente.
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Uso incorreto da cadeirinha
Exemplos:
equipamento solto;
instalação errada;
criança fora da faixa indicada;
ausência de fixação adequada.
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Criança usando apenas o cinto adulto
Quando ainda necessita de assento de elevação, o uso exclusivo do cinto convencional caracteriza infração.
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O que o MBFT orienta aos agentes?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que o agente deve observar:
idade aparente da criança;
tipo de dispositivo utilizado;
posicionamento no veículo;
adequação do equipamento;
correta utilização do sistema de retenção.
O manual também padroniza a forma de preenchimento do auto de infração e as medidas administrativas aplicáveis. (gov.br)
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O agente pode autuar sem abordagem?
Em muitos casos, não.
Como normalmente é necessária verificação detalhada do transporte da criança, grande parte das autuações exige abordagem do veículo.
Entretanto, dependendo da visualização clara da irregularidade, alguns órgãos utilizam monitoramento ou constatação visual direta.
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Existe exceção?
Sim.
Alguns veículos possuem regras diferenciadas, como:
transporte coletivo;
táxis;
veículos escolares;
aplicativos;
veículos com quantidade limitada de cintos;
situações previstas em regulamentação específica do CONTRAN.
Ainda assim, o dever de segurança permanece obrigatório.
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Por que essa regra é tão importante?
O transporte incorreto de crianças aumenta drasticamente:
risco de morte;
traumatismos graves;
ejeção do veículo;
lesões cervicais;
impacto contra painel e bancos.
Os dispositivos de retenção infantil são projetados para reduzir os efeitos da desaceleração em colisões e proteger partes sensíveis do corpo da criança.
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Como funciona a defesa da multa?
Motoristas frequentemente apresentam defesa alegando:
erro de constatação;
criança com altura compatível;
dispositivo instalado corretamente;
enquadramento incorreto;
erro formal no auto de infração.
O MBFT costuma ser utilizado como referência técnica para análise da legalidade da autuação e do procedimento adotado pelo agente fiscalizador. (gov.br)
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