ART 165 - CTB
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
É um dos artigos mais rigorosos do CTB e integra a chamada:
“Lei Seca”
O texto legal estabelece:
> “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.”
(gov.br)
---
Natureza da infração
O art. 165 prevê:
infração gravíssima;
multa multiplicada por 10;
suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
---
Valor da multa
A multa gravíssima tem valor-base de:
R$ 293,47
Com multiplicador 10x:
R$ 2.934,70
(ctbdigital.com.br)
---
Reincidência
Se houver reincidência em 12 meses:
a multa dobra.
Valor:
R$ 5.869,40.
Isso NÃO significa automaticamente cassação, mas agrava muito a situação administrativa.
---
O que a lei quer combater?
O legislador considera que álcool e drogas:
reduzem reflexos;
prejudicam percepção;
alteram julgamento;
aumentam agressividade;
diminuem capacidade de reação.
Por isso o CTB trata o tema com severidade extrema.
---
O que significa “sob influência”?
Esse é um ponto essencial.
A infração NÃO exige necessariamente embriaguez extrema.
Basta que exista alteração da capacidade psicomotora causada por:
álcool;
drogas ilícitas;
medicamentos controlados;
substâncias psicoativas.
(gov.br)
---
Como a autoridade comprova?
O MBFT e a Resolução do CONTRAN admitem vários meios de prova.
---
1. Etilômetro (“bafômetro”)
É o meio mais conhecido.
O aparelho mede concentração de álcool no ar alveolar.
---
Margem considerada pelo CTB
O CONTRAN aplica margem de tolerância técnica.
Na prática:
até 0,04 mg/L → geralmente não autua;
a partir de 0,05 mg/L → infração administrativa;
a partir de 0,34 mg/L → possível crime de trânsito.
(gov.br)
---
2. Exame clínico
Pode ser realizado por médico ou perito.
---
3. Vídeos, fotos e testemunhas
A legislação aceita outros elementos de prova.
Exemplos:
câmera policial;
gravações;
testemunhos;
comportamento do condutor.
---
4. Sinais de alteração psicomotora
O agente pode descrever sinais observados.
Exemplos clássicos:
fala desconexa;
odor etílico;
desequilíbrio;
olhos vermelhos;
agressividade;
sonolência;
desorientação.
(gov.br)
---
Recusa ao bafômetro
Esse tema gera enorme discussão.
O CTB possui artigo específico:
Art. 165-A
Ele pune quem:
recusa teste;
recusa exame;
recusa perícia;
recusa procedimento de verificação.
---
Importante
Mesmo recusando:
o motorista pode ser autuado;
sofrer multa;
ter CNH suspensa.
---
Diferença entre ART. 165 e ART. 165-A
Artigo Situação
165 Conduzir sob influência
165-A Recusar teste/procedimento
---
Penalidades do ART. 165
1. Multa 10x
R$ 2.934,70
---
2. Suspensão do direito de dirigir
12 meses
---
3. Recolhimento da CNH
O documento pode ser recolhido.
---
4. Retenção do veículo
Até apresentação de condutor habilitado e sóbrio.
---
Se não houver motorista habilitado?
O veículo pode:
ser removido ao pátio.
---
Processo de suspensão
A suspensão não ocorre automaticamente no local.
Existe:
processo administrativo;
direito de defesa;
recurso.
Mas, ao final:
a CNH pode ficar suspensa por 12 meses.
---
Para voltar a dirigir
O condutor normalmente precisa:
cumprir prazo;
realizar curso de reciclagem;
ser aprovado em prova.
---
Pode virar crime?
SIM. E isso é extremamente importante.
O artigo 306 do CTB prevê crime de trânsito.
---
Quando ocorre crime?
Em regra:
concentração igual ou superior a 0,34 mg/L no bafômetro;
ou sinais claros de alteração psicomotora.
(gov.br)
---
Diferença entre infração e crime
Infração administrativa (art. 165)
Gera:
multa;
suspensão;
retenção.
---
Crime de trânsito (art. 306)
Pode gerar:
prisão;
processo criminal;
antecedentes;
pena judicial.
---
Prisão em flagrante
Dependendo da situação:
o condutor pode ser preso em flagrante.
Principalmente quando:
teste atinge índice criminal;
há acidente;
há risco concreto.
---
Uso de drogas também entra?
Sim.
O artigo fala:
> “qualquer substância psicoativa que determine dependência”.
Isso inclui:
maconha;
cocaína;
anfetaminas;
ecstasy;
certos medicamentos.
---
Medicamentos podem gerar autuação?
Sim.
Exemplos:
ansiolíticos;
sedativos;
remédios para dormir.
Se alterarem capacidade psicomotora.
---
Tolerância zero
Popularmente fala-se em “tolerância zero”.
Na prática jurídica:
existe margem técnica do aparelho;
mas a política da lei é de rigor máximo.
---
O agente é obrigado a usar bafômetro?
Não.
O MBFT aceita múltiplos meios de prova.
Isso é muito importante para concursos.
---
O motorista pode recusar?
Sim.
Mas a recusa gera consequências administrativas pelo art. 165-A.
---
Acidente com embriaguez
Se houver acidente:
as consequências podem aumentar muito;
inclusive homicídio culposo ou lesão corporal.
---
Pontos na CNH
Como infração gravíssima:
7 pontos.
Mas normalmente a suspensão pesa muito mais que os pontos.
---
Fiscalização da Lei Seca
As blitz da Lei Seca normalmente verificam:
sinais de alteração;
documentação;
bafômetro;
capacidade psicomotora.
---
Diferença entre ART. 165 e ART. 306
Tema Art. 165 Art. 306
Natureza Administrativa Criminal
Exige índice criminal? Não Sim
Multa Sim Pode existir
Suspensão CNH Sim Pode ocorrer
Prisão Não diretamente Sim
---
Exemplos práticos
---
Exemplo 1
Motorista sopra 0,10 mg/L.
Resultado:
infração do art. 165;
multa;
suspensão.
---
Exemplo 2
Motorista sopra 0,40 mg/L.
Resultado possível:
art. 165;
art. 306 (crime);
prisão em flagrante.
---
Exemplo 3
Motorista recusa bafômetro.
Resultado:
art. 165-A.
---
Pontos mais cobrados em concursos
Os temas mais frequentes são:
multa 10x;
suspensão de 12 meses;
diferença entre art. 165 e 165-A;
diferença entre infração e crime;
meios de prova;
sinais de alteração psicomotora;
índice criminal de 0,34 mg/L;
reincidência.
---
Resumo rápido
Tema Informação
Natureza Gravíssima
Multa 10x
Valor R$ 2.934,70
Suspensão 12 meses
Reincidência Multa dobrada
Veículo Retenção
Pode virar crime? Sim, art. 306
Recusa ao teste Art. 165-A
Fontes
MBFT Oficial do Governo Federal
CTB Digital – Art. 165
Comentários
Postar um comentário