ART 165 - CTB

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos dispositivos mais rigorosos da legislação de trânsito brasileira e representa um dos pilares da chamada “Lei Seca”. 


Seu principal objetivo é combater a condução de veículos por motoristas sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que comprometa a capacidade de dirigir. 


Mais do que aplicar multas severas, a legislação busca preservar vidas e reduzir acidentes causados pela perda de reflexos, da atenção e do controle emocional ao volante.


Ao longo dos anos, dirigir após consumir bebida alcoólica deixou de ser visto apenas como uma atitude imprudente e passou a ser tratado como uma grave ameaça à segurança pública. Isso porque o álcool e outras substâncias psicoativas afetam diretamente a capacidade psicomotora do condutor, prejudicando a percepção, o tempo de reação e a tomada de decisões. Em muitos casos, o motorista acredita estar em condições de dirigir, mas seus reflexos já estão comprometidos, aumentando significativamente o risco de acidentes.


Por esse motivo, o artigo 165 estabelece penalidades extremamente severas. A infração é considerada gravíssima, com multa multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses. Atualmente, o valor da multa ultrapassa os dois mil reais e pode dobrar em caso de reincidência no período de um ano. 

A legislação demonstra, assim, que a intenção não é apenas punir financeiramente, mas desencorajar comportamentos perigosos que colocam vidas em risco.


Um ponto importante é que a lei não exige que o motorista esteja completamente embriagado para que exista infração. Basta que haja sinais de alteração da capacidade psicomotora provocados pelo álcool ou por outras substâncias, incluindo drogas ilícitas e até determinados medicamentos controlados. 

Muitas pessoas desconhecem que remédios para ansiedade, sono ou sedação também podem comprometer a direção e gerar responsabilização no trânsito.


A fiscalização pode ocorrer de diversas formas. O bafômetro é o método mais conhecido, mas não é o único aceito pela legislação.

O agente de trânsito também pode utilizar vídeos, testemunhos, exames clínicos e a observação de sinais evidentes, como fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, olhos vermelhos ou comportamento agressivo,  isso mostra que o combate à embriaguez ao volante não depende exclusivamente da realização do teste do etilômetro.


Outro tema bastante discutido é a recusa ao bafômetro. Embora o motorista tenha o direito de não realizar o teste, essa recusa também gera consequências administrativas previstas no artigo 165-A do CTB, ou seja, mesmo sem soprar o aparelho, o condutor pode receber multa, ter a CNH suspensa e sofrer outras medidas administrativas. 

A legislação brasileira adotou essa postura para evitar que a simples negativa ao teste se tornasse uma forma de escapar da fiscalização.


Além da infração administrativa, a situação pode se tornar ainda mais grave e evoluir para crime de trânsito. 

Quando o índice de álcool ultrapassa o limite previsto em lei ou quando existem sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode responder pelo artigo 306 do CTB, nesses casos, além da multa e da suspensão da CNH, o motorista pode ser preso em flagrante e responder criminalmente perante a Justiça.


As consequências se tornam ainda mais severas quando a embriaguez está associada a acidentes de trânsito. 

Infelizmente, muitos casos de lesões graves e mortes nas estradas brasileiras envolvem motoristas alcoolizados, por isso, a Lei Seca possui forte caráter preventivo, buscando conscientizar a população de que dirigir após consumir álcool não é apenas uma infração, mas uma atitude que pode destruir vidas e famílias inteiras.


Mais do que uma punição, o artigo 165 transmite uma mensagem de responsabilidade coletiva. O trânsito é um espaço compartilhado, onde qualquer decisão imprudente pode afetar inúmeras pessoas, e... escolher não dirigir após consumir álcool é um ato de respeito à vida, à segurança e à convivência social.


Dessa forma, a legislação brasileira procura reforçar a importância da consciência no trânsito. A combinação entre álcool, drogas e direção continua sendo uma das principais causas de tragédias nas vias públicas, e combater essa prática é uma responsabilidade que envolve motoristas, autoridades e toda a sociedade.


Fontes:

MBFT Oficial do Governo Federal

CTB Digital – Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro


Atualizado em 23 de Maio de 2026.

Comentários