ART 165 - CTB

 O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.


É um dos artigos mais rigorosos do CTB e integra a chamada:


“Lei Seca”


O texto legal estabelece:


> “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.”




(gov.br)



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Natureza da infração


O art. 165 prevê:


infração gravíssima;


multa multiplicada por 10;


suspensão do direito de dirigir por 12 meses.




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Valor da multa


A multa gravíssima tem valor-base de:


R$ 293,47



Com multiplicador 10x:


R$ 2.934,70



(ctbdigital.com.br)



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Reincidência


Se houver reincidência em 12 meses:


a multa dobra.



Valor:


R$ 5.869,40.



Isso NÃO significa automaticamente cassação, mas agrava muito a situação administrativa.



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O que a lei quer combater?


O legislador considera que álcool e drogas:


reduzem reflexos;


prejudicam percepção;


alteram julgamento;


aumentam agressividade;


diminuem capacidade de reação.



Por isso o CTB trata o tema com severidade extrema.



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O que significa “sob influência”?


Esse é um ponto essencial.


A infração NÃO exige necessariamente embriaguez extrema.


Basta que exista alteração da capacidade psicomotora causada por:


álcool;


drogas ilícitas;


medicamentos controlados;


substâncias psicoativas.



(gov.br)



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Como a autoridade comprova?


O MBFT e a Resolução do CONTRAN admitem vários meios de prova.



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1. Etilômetro (“bafômetro”)


É o meio mais conhecido.


O aparelho mede concentração de álcool no ar alveolar.



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Margem considerada pelo CTB


O CONTRAN aplica margem de tolerância técnica.


Na prática:


até 0,04 mg/L → geralmente não autua;


a partir de 0,05 mg/L → infração administrativa;


a partir de 0,34 mg/L → possível crime de trânsito.



(gov.br)



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2. Exame clínico


Pode ser realizado por médico ou perito.



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3. Vídeos, fotos e testemunhas


A legislação aceita outros elementos de prova.


Exemplos:


câmera policial;


gravações;


testemunhos;


comportamento do condutor.




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4. Sinais de alteração psicomotora


O agente pode descrever sinais observados.


Exemplos clássicos:


fala desconexa;


odor etílico;


desequilíbrio;


olhos vermelhos;


agressividade;


sonolência;


desorientação.



(gov.br)



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Recusa ao bafômetro


Esse tema gera enorme discussão.


O CTB possui artigo específico:


Art. 165-A


Ele pune quem:


recusa teste;


recusa exame;


recusa perícia;


recusa procedimento de verificação.




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Importante


Mesmo recusando:


o motorista pode ser autuado;


sofrer multa;


ter CNH suspensa.




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Diferença entre ART. 165 e ART. 165-A


Artigo Situação


165 Conduzir sob influência

165-A Recusar teste/procedimento




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Penalidades do ART. 165


1. Multa 10x


R$ 2.934,70



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2. Suspensão do direito de dirigir


12 meses



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3. Recolhimento da CNH


O documento pode ser recolhido.



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4. Retenção do veículo


Até apresentação de condutor habilitado e sóbrio.



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Se não houver motorista habilitado?


O veículo pode:


ser removido ao pátio.




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Processo de suspensão


A suspensão não ocorre automaticamente no local.


Existe:


processo administrativo;


direito de defesa;


recurso.



Mas, ao final:


a CNH pode ficar suspensa por 12 meses.




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Para voltar a dirigir


O condutor normalmente precisa:


cumprir prazo;


realizar curso de reciclagem;


ser aprovado em prova.




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Pode virar crime?


SIM. E isso é extremamente importante.


O artigo 306 do CTB prevê crime de trânsito.



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Quando ocorre crime?


Em regra:


concentração igual ou superior a 0,34 mg/L no bafômetro;


ou sinais claros de alteração psicomotora.



(gov.br)



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Diferença entre infração e crime


Infração administrativa (art. 165)


Gera:


multa;


suspensão;


retenção.




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Crime de trânsito (art. 306)


Pode gerar:


prisão;


processo criminal;


antecedentes;


pena judicial.




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Prisão em flagrante


Dependendo da situação:


o condutor pode ser preso em flagrante.



Principalmente quando:


teste atinge índice criminal;


há acidente;


há risco concreto.




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Uso de drogas também entra?


Sim.


O artigo fala:


> “qualquer substância psicoativa que determine dependência”.




Isso inclui:


maconha;


cocaína;


anfetaminas;


ecstasy;


certos medicamentos.




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Medicamentos podem gerar autuação?


Sim.


Exemplos:


ansiolíticos;


sedativos;


remédios para dormir.



Se alterarem capacidade psicomotora.



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Tolerância zero


Popularmente fala-se em “tolerância zero”.


Na prática jurídica:


existe margem técnica do aparelho;


mas a política da lei é de rigor máximo.




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O agente é obrigado a usar bafômetro?


Não.


O MBFT aceita múltiplos meios de prova.


Isso é muito importante para concursos.



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O motorista pode recusar?


Sim.


Mas a recusa gera consequências administrativas pelo art. 165-A.



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Acidente com embriaguez


Se houver acidente:


as consequências podem aumentar muito;


inclusive homicídio culposo ou lesão corporal.




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Pontos na CNH


Como infração gravíssima:


7 pontos.



Mas normalmente a suspensão pesa muito mais que os pontos.



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Fiscalização da Lei Seca


As blitz da Lei Seca normalmente verificam:


sinais de alteração;


documentação;


bafômetro;


capacidade psicomotora.




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Diferença entre ART. 165 e ART. 306


Tema Art. 165 Art. 306


Natureza Administrativa Criminal

Exige índice criminal? Não Sim

Multa Sim Pode existir

Suspensão CNH Sim Pode ocorrer

Prisão Não diretamente Sim




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Exemplos práticos



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Exemplo 1


Motorista sopra 0,10 mg/L.


Resultado:


infração do art. 165;


multa;


suspensão.




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Exemplo 2


Motorista sopra 0,40 mg/L.


Resultado possível:


art. 165;


art. 306 (crime);


prisão em flagrante.




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Exemplo 3


Motorista recusa bafômetro.


Resultado:


art. 165-A.




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Pontos mais cobrados em concursos


Os temas mais frequentes são:


multa 10x;


suspensão de 12 meses;


diferença entre art. 165 e 165-A;


diferença entre infração e crime;


meios de prova;


sinais de alteração psicomotora;


índice criminal de 0,34 mg/L;


reincidência.




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Resumo rápido


Tema Informação


Natureza Gravíssima

Multa 10x

Valor R$ 2.934,70

Suspensão 12 meses

Reincidência Multa dobrada

Veículo Retenção

Pode virar crime? Sim, art. 306

Recusa ao teste Art. 165-A




Fontes


MBFT Oficial do Governo Federal


CTB Digital – Art. 165

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