ART 164 - CTB
O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) complementa diretamente os artigos 162 e 163. Ele trata da situação em que alguém permite que outra pessoa conduza veículo em condição irregular. O texto legal diz: > “Permitir que pessoa nas condições referidas no art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.” (ctbdigital.com.br) --- Ideia central do artigo 164 O CTB quer punir quem: mesmo sem entregar diretamente o veículo, permite ou tolera que pessoa irregular dirija. A palavra-chave do art. 164 é: “PERMITIR” Isso diferencia o artigo 164 do artigo 163. --- Diferença essencial entre ART. 163 e ART. 164 Essa diferença é extremamente cobrada em: provas de CNH; concursos; fiscalização; recursos administrativos. --- ART. 163 → ENTREGAR Existe entrega direta. O responsável: dá autorização expressa; normalmente está presente; participa ativamente da entrega. Exemplo Pai entrega chave ao filho menor e acompanha a direção. --- ART. 164 → PERMITIR O responsáv...