ART 164 - CTB

O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz uma reflexão importante sobre responsabilidade no trânsito. Muitas pessoas acreditam que apenas quem está dirigindo deve responder por uma infração, mas a legislação brasileira entende que permitir uma situação irregular também é uma forma de colocar vidas em risco. Por isso, o artigo 164 pune quem tolera ou permite que alguém sem condições legais assuma a direção de um veículo.


Diferente do artigo 163, que trata da entrega direta da direção, o artigo 164 aborda situações em que existe uma espécie de “permissão silenciosa”. Ou seja, o responsável pelo veículo sabe da irregularidade, percebe o risco, mas escolhe não impedir a condução. Essa diferença pode parecer pequena, mas revela uma questão muito maior: a omissão também pode gerar consequências graves.


Na prática, isso acontece com mais frequência do que muitos imaginam. Pais que sabem que filhos menores pegam o carro escondido e não fazem nada, empresas que mantêm motoristas suspensos trabalhando normalmente ou proprietários que deixam amigos sem habilitação utilizarem seus veículos são exemplos claros dessa tolerância perigosa. Em muitos casos, essas atitudes são tratadas como algo comum ou sem gravidade, até que um acidente acontece.


O CTB entende que permitir a direção irregular é tão sério quanto dirigir de forma irregular. Afinal, quem conhece a situação e não impede contribui diretamente para o risco. 

A legislação busca justamente conscientizar que responsabilidade no trânsito não se resume ao ato de conduzir, mas também às decisões tomadas antes mesmo do veículo entrar em movimento.


Outro ponto importante é que o artigo 164 alcança diversas situações previstas no artigo 162 do CTB. Isso inclui permitir que alguém dirija sem CNH, com a habilitação suspensa ou cassada, em categoria incompatível, com CNH vencida há mais de 30 dias ou até descumprindo restrições médicas, como a obrigatoriedade do uso de óculos. Em todos esses casos, a lei entende que houve falha no dever de cuidado por parte do responsável pelo veículo.


Além das penalidades administrativas, como multa gravíssima e retenção do veículo, a situação pode ultrapassar a esfera administrativa e se transformar em crime de trânsito. O artigo 310 do CTB prevê responsabilização criminal para quem entrega, permite ou confia a direção a pessoa irregular. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça reforça ainda mais essa preocupação ao reconhecer que o simples ato de permitir já pode configurar crime, mesmo sem acidente ou dano efetivo.


Essa interpretação demonstra que o objetivo da legislação é preventivo. O trânsito é um ambiente coletivo e qualquer decisão irresponsável pode atingir pessoas inocentes. 

Muitas tragédias poderiam ser evitadas se houvesse mais consciência e menos tolerância com práticas irregulares que acabam sendo normalizadas no dia a dia.


O artigo 164 também chama atenção para a responsabilidade de empresas e gestores de frotas e ao ignorar que um funcionário está suspenso ou permitir que motoristas sem qualificação adequada continuem conduzindo veículos pode gerar consequências administrativas e judiciais. Isso mostra que a segurança viária depende de comprometimento individual e coletivo.


No fundo, o artigo 164 deixa uma mensagem clara:

No trânsito, omissão também é responsabilidade e permitir algo errado, mesmo sem participar diretamente, pode gerar consequências tão graves quanto praticar a infração. 


A lei busca lembrar que pequenas decisões de negligência podem resultar em acidentes, perdas irreparáveis e sofrimento para muitas famílias.


Mais do que aplicar multas, o CTB procura criar uma cultura de responsabilidade e consciência, afinal, impedir uma condução irregular pode parecer um gesto simples, mas muitas vezes significa evitar uma tragédia.


Fontes:

CTB Digital – Artigo 164

MBFT Oficial do Governo Federal

Comentários técnicos sobre fiscalização e trânsito


Atualizado em 23 de Maio de 2026.

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