ART 164 - CTB

 O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) complementa diretamente os artigos 162 e 163.


Ele trata da situação em que alguém permite que outra pessoa conduza veículo em condição irregular.


O texto legal diz:


> “Permitir que pessoa nas condições referidas no art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.”




(ctbdigital.com.br)



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Ideia central do artigo 164


O CTB quer punir quem:


mesmo sem entregar diretamente o veículo,


permite ou tolera que pessoa irregular dirija.



A palavra-chave do art. 164 é:


“PERMITIR”


Isso diferencia o artigo 164 do artigo 163.



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Diferença essencial entre ART. 163 e ART. 164


Essa diferença é extremamente cobrada em:


provas de CNH;


concursos;


fiscalização;


recursos administrativos.




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ART. 163 → ENTREGAR


Existe entrega direta.


O responsável:


dá autorização expressa;


normalmente está presente;


participa ativamente da entrega.



Exemplo


Pai entrega chave ao filho menor e acompanha a direção.



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ART. 164 → PERMITIR


O responsável:


sabe da situação irregular;


tolera ou deixa acontecer;


mas não necessariamente faz entrega direta.



Exemplo


Dono deixa chave disponível sabendo que amigo sem CNH costuma usar o carro.


(ctbdigital.com.br)



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Estrutura do artigo 164


Assim como o art. 163, o art. 164 remete às hipóteses do art. 162.


Ou seja, o proprietário pode responder por permitir direção a pessoa:


sem CNH;


suspensa;


cassada;


com categoria incompatível;


com CNH vencida há mais de 30 dias;


sem curso especializado obrigatório;


descumprindo restrição médica.




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Penalidade


O art. 164 aplica:


mesmas penalidades do art. 162 correspondente;


mesmas medidas administrativas.



(ctbdigital.com.br)



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Exemplos práticos por situação



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1. Permitir direção sem CNH


Exemplo


Dono sabe que sobrinho menor pega o carro frequentemente e não impede.


Consequências:


infração gravíssima;


multa 3x;


retenção do veículo.



Valor:


R$ 880,41.




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2. Permitir condução por motorista suspenso


Exemplo


Empresa sabe que funcionário está suspenso e mesmo assim permite uso do veículo.


Resultado:


autuação do condutor;


autuação do responsável.




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3. Permitir condução por motorista cassado


Situação gravíssima porque o motorista já perdeu o direito de dirigir definitivamente.


Pode gerar:


infração administrativa;


consequências criminais.




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4. Permitir condução em categoria incompatível


Exemplo


Empresa deixa funcionário categoria B conduzir caminhão.


Resultado:


multa gravíssima multiplicada por 2.




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5. Permitir direção com CNH vencida


Exemplo


Frota empresarial ignora vencimento superior a 30 dias.


Também pode gerar responsabilidade.



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6. Permitir descumprimento de restrição médica


Exemplo


Pessoa obrigada a usar lentes dirige sem óculos e o responsável sabe disso.


Pode haver enquadramento no art. 164.



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O que significa “tomar posse do veículo”?


O MBFT interpreta como:


obter controle do veículo;


iniciar efetivamente a condução na via pública.



Ou seja:


não basta sentar no carro;


é necessário assumir direção do veículo.



(gov.br)



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O proprietário precisa estar presente?


Não necessariamente.


Essa é justamente uma diferença importante para o art. 163.


No art. 164:


o proprietário pode nem estar no local;


basta ter permitido ou tolerado a condução irregular.




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Exemplo clássico de ART. 164


Caso típico


Pai sabe que filho menor pega o carro escondido frequentemente e não impede.


A autoridade pode entender que houve:


permissão tácita;


tolerância consciente.




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Quando NÃO cabe ART. 164


O responsável não responde automaticamente.


Exemplo


Veículo é furtado ou usado escondido sem qualquer ciência do proprietário.


Nesse caso:


pode haver infração do condutor;


mas não do proprietário.




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Dupla autuação é possível?


Sim.


O agente pode autuar:


Condutor


→ art. 162


Proprietário/responsável


→ art. 164


(ctbdigital.com.br)



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Relação com o artigo 310 do CTB


Isso é MUITO importante.


O artigo 310 prevê crime de trânsito para quem:


permite;


confia;


entrega



veículo a pessoa irregular.


(ctbdigital.com.br)



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Diferença entre infração administrativa e crime


Administrativa


Gera:


multa;


pontos;


retenção.



Criminal


Pode gerar:


processo penal;


condenação;


antecedentes;


pena judicial.




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Entendimento do STJ


O Superior Tribunal de Justiça entende que:


o simples ato de permitir já pode configurar crime;


não é necessário acidente.



Isso decorre da Súmula 575 do STJ.



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Medida administrativa


Normalmente ocorre:


retenção do veículo;


até apresentação de motorista regular.



Se não houver regularização:


remoção ao pátio.




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Responsabilidade de empresas


Empresas podem responder administrativamente quando:


permitem motorista irregular;


ignoram suspensão;


deixam veículo ser conduzido irregularmente.



Isso ocorre muito em:


transportadoras;


frotas corporativas;


empresas de ônibus;


transporte escolar.




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Diferença resumida: ART. 163 x ART. 164


Artigo Conduta


163 Entregar

164 Permitir




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Como decorar facilmente


ART. 163


→ ação direta


“PEGUE A CHAVE E DIRIJA.”



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ART. 164


→ tolerância/permissão


“EU SEI QUE ELE USA E NÃO IMPEÇO.”



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Códigos de enquadramento


Os códigos variam conforme a situação do art. 162 correspondente.


Exemplo:


Situação Código


Permitir sem CNH 511-80

Permitir suspenso 512-60



(saladetransito.com)



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Exemplos completos



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Exemplo 1


Dono deixa chave na mesa sabendo que filho menor usa o carro.


Resultado:


filho → art. 162;


proprietário → art. 164.




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Exemplo 2


Empresa sabe que motorista está suspenso e mantém atividade normal.


Resultado:


motorista → art. 162, II;


empresa/responsável → art. 164.




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Exemplo 3


Amigo pega carro escondido sem autorização.


Resultado possível:


apenas o condutor responde.




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Resumo final


Tema Explicação


Objetivo Punir quem permite direção irregular

Base legal Vinculado ao art. 162

Penalidade Igual ao art. 162 correspondente

Diferença do art. 163 Aqui há tolerância/permissão

Dupla autuação Sim

Pode virar crime? Sim, art. 310

Veículo Retenção/remoção




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Pontos mais cobrados em concursos


Os assuntos mais frequentes são:


diferença entre entregar e permitir;


responsabilidade do proprietário;


permissão tácita;


art. 310 do CTB;


Súmula 575 do STJ;


dupla autuação;


retenção do veículo.




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Fontes


CTB Digital – Art. 164


MBFT Oficial do Governo Federal


Comentários técnicos sobre fiscalização

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