ART 164 - CTB
O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) complementa diretamente os artigos 162 e 163.
Ele trata da situação em que alguém permite que outra pessoa conduza veículo em condição irregular.
O texto legal diz:
> “Permitir que pessoa nas condições referidas no art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.”
(ctbdigital.com.br)
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Ideia central do artigo 164
O CTB quer punir quem:
mesmo sem entregar diretamente o veículo,
permite ou tolera que pessoa irregular dirija.
A palavra-chave do art. 164 é:
“PERMITIR”
Isso diferencia o artigo 164 do artigo 163.
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Diferença essencial entre ART. 163 e ART. 164
Essa diferença é extremamente cobrada em:
provas de CNH;
concursos;
fiscalização;
recursos administrativos.
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ART. 163 → ENTREGAR
Existe entrega direta.
O responsável:
dá autorização expressa;
normalmente está presente;
participa ativamente da entrega.
Exemplo
Pai entrega chave ao filho menor e acompanha a direção.
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ART. 164 → PERMITIR
O responsável:
sabe da situação irregular;
tolera ou deixa acontecer;
mas não necessariamente faz entrega direta.
Exemplo
Dono deixa chave disponível sabendo que amigo sem CNH costuma usar o carro.
(ctbdigital.com.br)
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Estrutura do artigo 164
Assim como o art. 163, o art. 164 remete às hipóteses do art. 162.
Ou seja, o proprietário pode responder por permitir direção a pessoa:
sem CNH;
suspensa;
cassada;
com categoria incompatível;
com CNH vencida há mais de 30 dias;
sem curso especializado obrigatório;
descumprindo restrição médica.
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Penalidade
O art. 164 aplica:
mesmas penalidades do art. 162 correspondente;
mesmas medidas administrativas.
(ctbdigital.com.br)
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Exemplos práticos por situação
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1. Permitir direção sem CNH
Exemplo
Dono sabe que sobrinho menor pega o carro frequentemente e não impede.
Consequências:
infração gravíssima;
multa 3x;
retenção do veículo.
Valor:
R$ 880,41.
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2. Permitir condução por motorista suspenso
Exemplo
Empresa sabe que funcionário está suspenso e mesmo assim permite uso do veículo.
Resultado:
autuação do condutor;
autuação do responsável.
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3. Permitir condução por motorista cassado
Situação gravíssima porque o motorista já perdeu o direito de dirigir definitivamente.
Pode gerar:
infração administrativa;
consequências criminais.
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4. Permitir condução em categoria incompatível
Exemplo
Empresa deixa funcionário categoria B conduzir caminhão.
Resultado:
multa gravíssima multiplicada por 2.
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5. Permitir direção com CNH vencida
Exemplo
Frota empresarial ignora vencimento superior a 30 dias.
Também pode gerar responsabilidade.
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6. Permitir descumprimento de restrição médica
Exemplo
Pessoa obrigada a usar lentes dirige sem óculos e o responsável sabe disso.
Pode haver enquadramento no art. 164.
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O que significa “tomar posse do veículo”?
O MBFT interpreta como:
obter controle do veículo;
iniciar efetivamente a condução na via pública.
Ou seja:
não basta sentar no carro;
é necessário assumir direção do veículo.
(gov.br)
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O proprietário precisa estar presente?
Não necessariamente.
Essa é justamente uma diferença importante para o art. 163.
No art. 164:
o proprietário pode nem estar no local;
basta ter permitido ou tolerado a condução irregular.
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Exemplo clássico de ART. 164
Caso típico
Pai sabe que filho menor pega o carro escondido frequentemente e não impede.
A autoridade pode entender que houve:
permissão tácita;
tolerância consciente.
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Quando NÃO cabe ART. 164
O responsável não responde automaticamente.
Exemplo
Veículo é furtado ou usado escondido sem qualquer ciência do proprietário.
Nesse caso:
pode haver infração do condutor;
mas não do proprietário.
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Dupla autuação é possível?
Sim.
O agente pode autuar:
Condutor
→ art. 162
Proprietário/responsável
→ art. 164
(ctbdigital.com.br)
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Relação com o artigo 310 do CTB
Isso é MUITO importante.
O artigo 310 prevê crime de trânsito para quem:
permite;
confia;
entrega
veículo a pessoa irregular.
(ctbdigital.com.br)
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Diferença entre infração administrativa e crime
Administrativa
Gera:
multa;
pontos;
retenção.
Criminal
Pode gerar:
processo penal;
condenação;
antecedentes;
pena judicial.
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Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça entende que:
o simples ato de permitir já pode configurar crime;
não é necessário acidente.
Isso decorre da Súmula 575 do STJ.
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Medida administrativa
Normalmente ocorre:
retenção do veículo;
até apresentação de motorista regular.
Se não houver regularização:
remoção ao pátio.
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Responsabilidade de empresas
Empresas podem responder administrativamente quando:
permitem motorista irregular;
ignoram suspensão;
deixam veículo ser conduzido irregularmente.
Isso ocorre muito em:
transportadoras;
frotas corporativas;
empresas de ônibus;
transporte escolar.
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Diferença resumida: ART. 163 x ART. 164
Artigo Conduta
163 Entregar
164 Permitir
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Como decorar facilmente
ART. 163
→ ação direta
“PEGUE A CHAVE E DIRIJA.”
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ART. 164
→ tolerância/permissão
“EU SEI QUE ELE USA E NÃO IMPEÇO.”
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Códigos de enquadramento
Os códigos variam conforme a situação do art. 162 correspondente.
Exemplo:
Situação Código
Permitir sem CNH 511-80
Permitir suspenso 512-60
(saladetransito.com)
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Exemplos completos
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Exemplo 1
Dono deixa chave na mesa sabendo que filho menor usa o carro.
Resultado:
filho → art. 162;
proprietário → art. 164.
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Exemplo 2
Empresa sabe que motorista está suspenso e mantém atividade normal.
Resultado:
motorista → art. 162, II;
empresa/responsável → art. 164.
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Exemplo 3
Amigo pega carro escondido sem autorização.
Resultado possível:
apenas o condutor responde.
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Resumo final
Tema Explicação
Objetivo Punir quem permite direção irregular
Base legal Vinculado ao art. 162
Penalidade Igual ao art. 162 correspondente
Diferença do art. 163 Aqui há tolerância/permissão
Dupla autuação Sim
Pode virar crime? Sim, art. 310
Veículo Retenção/remoção
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Pontos mais cobrados em concursos
Os assuntos mais frequentes são:
diferença entre entregar e permitir;
responsabilidade do proprietário;
permissão tácita;
art. 310 do CTB;
Súmula 575 do STJ;
dupla autuação;
retenção do veículo.
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Fontes
CTB Digital – Art. 164
MBFT Oficial do Governo Federal
Comentários técnicos sobre fiscalização
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