ART 169 - CTB
Artigo 169 do CTB: Dirigir Sem Atenção ou Sem os Cuidados Indispensáveis à Segurança
O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma das infrações mais amplas e subjetivas da legislação de trânsito. Apesar de parecer simples, esse enquadramento é utilizado diariamente em situações envolvendo distração, imprudência e comportamento inseguro na condução do veículo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece critérios específicos para caracterização da infração, orientando os agentes sobre quando o enquadramento pode ou não ser aplicado. (gov.br)
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O que diz o artigo 169 do CTB?
O artigo determina:
> “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.”
Embora o texto seja curto, ele possui enorme abrangência prática.
A infração ocorre quando o condutor demonstra comportamento incompatível com a direção segura, ainda que não exista acidente, dano ou outra infração específica mais grave.
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Natureza da infração
O artigo 169 prevê:
infração leve;
multa;
3 pontos na CNH.
Atualmente, a multa possui valor de R$ 88,38.
Apesar de ser considerada leve, essa infração costuma ser utilizada em situações que demonstram risco real à segurança viária.
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O que significa “dirigir sem atenção”?
No entendimento do MBFT, dirigir sem atenção significa conduzir o veículo sem manter vigilância adequada sobre:
a via;
os demais veículos;
pedestres;
sinalização;
condições do trânsito;
manobras necessárias.
O dever de atenção é contínuo durante toda a condução do veículo.
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O que significa “sem os cuidados indispensáveis à segurança”?
Refere-se à ausência de cautela mínima exigida do condutor.
Mesmo sem distração evidente, o motorista pode ser autuado quando age de forma imprudente ou negligente diante das circunstâncias do trânsito.
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Exemplos práticos de enquadramento do artigo 169
O MBFT e a prática da fiscalização utilizam o artigo 169 em inúmeras situações do cotidiano.
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1. Dirigir olhando para o celular
Exemplo prático:
O motorista segura o volante com uma mão enquanto observa mensagens no aparelho celular.
Mesmo que não esteja digitando — situação que pode enquadrar outra infração mais específica — o agente pode autuar pelo art. 169 se constatar perda de atenção na condução.
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2. Comer ou beber enquanto dirige
Exemplo:
Condutor segurando copo, marmita ou alimento, desviando atenção da via.
O problema não é o ato de comer em si, mas a redução da capacidade de reação e controle do veículo.
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3. Virar o corpo para conversar com passageiros
Exemplo:
Motorista olha repetidamente para passageiros do banco traseiro enquanto o veículo está em movimento.
Isso reduz o campo visual e o tempo de reação.
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4. Condução distraída em congestionamento
Exemplo:
Veículo segue lentamente no trânsito enquanto o condutor:
mexe em objetos;
procura itens dentro do carro;
ajusta bolsas;
utiliza espelho constantemente sem necessidade.
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5. Não observar pedestres
Exemplo:
Condutor avança em cruzamento sem perceber pedestres iniciando travessia na faixa.
Mesmo sem atropelamento, a ausência de atenção pode gerar autuação.
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6. Redução perigosa da atenção em chuva forte
Exemplo:
Motorista mantém velocidade incompatível durante chuva intensa sem aumentar cautela.
O agente pode entender que houve ausência dos cuidados indispensáveis à segurança.
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7. Crianças soltas dentro do veículo causando distração
Exemplo:
Condutor dirige tentando controlar crianças no banco traseiro, olhando repetidamente para trás.
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8. Uso inadequado de equipamentos internos
Exemplos:
ajustar multimídia constantemente;
mexer no GPS;
procurar músicas;
operar telas enquanto dirige.
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Quando o artigo 169 NÃO deve ser utilizado?
O MBFT orienta que o enquadramento do artigo 169 não deve substituir infrações específicas já previstas no CTB.
Exemplo:
usar celular segurando o aparelho → pode haver enquadramento específico do art. 252;
avançar sinal vermelho → infração própria;
dirigir alcoolizado → art. 165.
O art. 169 normalmente é aplicado quando não existe outro enquadramento mais adequado.
(gov.br)
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O agente precisa abordar o veículo?
Nem sempre.
O agente pode lavrar o auto:
mediante constatação visual;
durante fiscalização de rotina;
por observação direta da conduta.
Entretanto, em muitos casos a abordagem ajuda a reforçar a materialidade da infração.
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A infração depende de acidente?
Não.
O artigo 169 é infração de mera conduta.
Ou seja:
basta o comportamento inseguro;
não é necessário acidente;
não precisa existir dano;
não exige vítima.
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Diferença entre imprudência, negligência e desatenção
Imprudência
Quando o motorista assume comportamento arriscado.
Exemplo:
dirigir distraído em alta velocidade.
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Negligência
Quando deixa de tomar cuidado necessário.
Exemplo:
não observar movimentação de pedestres.
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Desatenção
Quando perde foco da condução.
Exemplo:
olhar constantemente para o celular.
O artigo 169 pode abranger qualquer uma dessas situações.
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Como funciona a defesa da multa?
Por ser infração subjetiva, muitos recursos questionam:
ausência de descrição detalhada;
falta de comprovação;
enquadramento genérico;
inexistência de risco concreto;
erro na caracterização da conduta.
O MBFT exige que o agente descreva adequadamente a situação observada, especialmente quando a infração não for evidente apenas pelo código de enquadramento.
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Exemplo de autuação considerada frágil
Imagine um auto contendo apenas:
> “Condutor sem atenção.”
Sem descrição objetiva da conduta, o recurso pode argumentar:
ausência de fundamentação;
falta de materialidade;
impossibilidade de ampla defesa.
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Exemplo de autuação mais consistente
> “Condutor conduzia veículo manipulando objetos internos e desviando constantemente o olhar da via.”
Nesse caso existe maior detalhamento da conduta observada.
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Relação do artigo 169 com acidentes
Em muitos acidentes sem causa evidente, agentes utilizam o art. 169 como enquadramento complementar.
Exemplos:
colisões traseiras;
perda de controle;
atropelamentos;
mudanças bruscas de direção.
A desatenção é considerada uma das principais causas de acidentes no trânsito brasileiro.
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