ART 169 - CTB

 Artigo 169 do CTB: Dirigir Sem Atenção ou Sem os Cuidados Indispensáveis à Segurança


O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma das infrações mais amplas e subjetivas da legislação de trânsito. Apesar de parecer simples, esse enquadramento é utilizado diariamente em situações envolvendo distração, imprudência e comportamento inseguro na condução do veículo.


O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pelo CONTRAN, estabelece critérios específicos para caracterização da infração, orientando os agentes sobre quando o enquadramento pode ou não ser aplicado. (gov.br)



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O que diz o artigo 169 do CTB?


O artigo determina:


> “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.”




Embora o texto seja curto, ele possui enorme abrangência prática.


A infração ocorre quando o condutor demonstra comportamento incompatível com a direção segura, ainda que não exista acidente, dano ou outra infração específica mais grave.



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Natureza da infração


O artigo 169 prevê:


infração leve;


multa;


3 pontos na CNH.



Atualmente, a multa possui valor de R$ 88,38.


Apesar de ser considerada leve, essa infração costuma ser utilizada em situações que demonstram risco real à segurança viária.



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O que significa “dirigir sem atenção”?


No entendimento do MBFT, dirigir sem atenção significa conduzir o veículo sem manter vigilância adequada sobre:


a via;


os demais veículos;


pedestres;


sinalização;


condições do trânsito;


manobras necessárias.



O dever de atenção é contínuo durante toda a condução do veículo.



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O que significa “sem os cuidados indispensáveis à segurança”?


Refere-se à ausência de cautela mínima exigida do condutor.


Mesmo sem distração evidente, o motorista pode ser autuado quando age de forma imprudente ou negligente diante das circunstâncias do trânsito.



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Exemplos práticos de enquadramento do artigo 169


O MBFT e a prática da fiscalização utilizam o artigo 169 em inúmeras situações do cotidiano.



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1. Dirigir olhando para o celular


Exemplo prático:


O motorista segura o volante com uma mão enquanto observa mensagens no aparelho celular.


Mesmo que não esteja digitando — situação que pode enquadrar outra infração mais específica — o agente pode autuar pelo art. 169 se constatar perda de atenção na condução.



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2. Comer ou beber enquanto dirige


Exemplo:


Condutor segurando copo, marmita ou alimento, desviando atenção da via.


O problema não é o ato de comer em si, mas a redução da capacidade de reação e controle do veículo.



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3. Virar o corpo para conversar com passageiros


Exemplo:


Motorista olha repetidamente para passageiros do banco traseiro enquanto o veículo está em movimento.


Isso reduz o campo visual e o tempo de reação.



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4. Condução distraída em congestionamento


Exemplo:


Veículo segue lentamente no trânsito enquanto o condutor:


mexe em objetos;


procura itens dentro do carro;


ajusta bolsas;


utiliza espelho constantemente sem necessidade.




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5. Não observar pedestres


Exemplo:


Condutor avança em cruzamento sem perceber pedestres iniciando travessia na faixa.


Mesmo sem atropelamento, a ausência de atenção pode gerar autuação.



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6. Redução perigosa da atenção em chuva forte


Exemplo:


Motorista mantém velocidade incompatível durante chuva intensa sem aumentar cautela.


O agente pode entender que houve ausência dos cuidados indispensáveis à segurança.



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7. Crianças soltas dentro do veículo causando distração


Exemplo:


Condutor dirige tentando controlar crianças no banco traseiro, olhando repetidamente para trás.



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8. Uso inadequado de equipamentos internos


Exemplos:


ajustar multimídia constantemente;


mexer no GPS;


procurar músicas;


operar telas enquanto dirige.




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Quando o artigo 169 NÃO deve ser utilizado?


O MBFT orienta que o enquadramento do artigo 169 não deve substituir infrações específicas já previstas no CTB.


Exemplo:


usar celular segurando o aparelho → pode haver enquadramento específico do art. 252;


avançar sinal vermelho → infração própria;


dirigir alcoolizado → art. 165.



O art. 169 normalmente é aplicado quando não existe outro enquadramento mais adequado.


(gov.br)



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O agente precisa abordar o veículo?


Nem sempre.


O agente pode lavrar o auto:


mediante constatação visual;


durante fiscalização de rotina;


por observação direta da conduta.



Entretanto, em muitos casos a abordagem ajuda a reforçar a materialidade da infração.



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A infração depende de acidente?


Não.


O artigo 169 é infração de mera conduta.


Ou seja:


basta o comportamento inseguro;


não é necessário acidente;


não precisa existir dano;


não exige vítima.




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Diferença entre imprudência, negligência e desatenção


Imprudência


Quando o motorista assume comportamento arriscado.


Exemplo:


dirigir distraído em alta velocidade.



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Negligência


Quando deixa de tomar cuidado necessário.


Exemplo:


não observar movimentação de pedestres.



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Desatenção


Quando perde foco da condução.


Exemplo:


olhar constantemente para o celular.


O artigo 169 pode abranger qualquer uma dessas situações.



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Como funciona a defesa da multa?


Por ser infração subjetiva, muitos recursos questionam:


ausência de descrição detalhada;


falta de comprovação;


enquadramento genérico;


inexistência de risco concreto;


erro na caracterização da conduta.



O MBFT exige que o agente descreva adequadamente a situação observada, especialmente quando a infração não for evidente apenas pelo código de enquadramento.



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Exemplo de autuação considerada frágil


Imagine um auto contendo apenas:


> “Condutor sem atenção.”




Sem descrição objetiva da conduta, o recurso pode argumentar:


ausência de fundamentação;


falta de materialidade;


impossibilidade de ampla defesa.




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Exemplo de autuação mais consistente


> “Condutor conduzia veículo manipulando objetos internos e desviando constantemente o olhar da via.”




Nesse caso existe maior detalhamento da conduta observada.



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Relação do artigo 169 com acidentes


Em muitos acidentes sem causa evidente, agentes utilizam o art. 169 como enquadramento complementar.


Exemplos:


colisões traseiras;


perda de controle;


atropelamentos;


mudanças bruscas de direção.



A desatenção é considerada uma das principais causas de acidentes no trânsito brasileiro.


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